A Justiça condenou Fiorelo Rigo Alves por improbidade administrativa. Ele é acusado de ser 'funcionário fantasma' da Assembleia Legislativa e terá que devolver R$ 123 mil aos cofres públicos. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira.
O servidor também foi condenado à perda da função pública, multa civil no equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração mensal, revertida à Assembleia Legislativa, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição em contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Fiorelo teria recebido indevidamente salários de janeiro de 2011 a maio de 2015. Ele foi contratado para atuar como técnico legislativo, mas não atuou no cargo.
O Ministério Público de MS (MPE) apurou que o servidor teria pedido licença de dois anos por motivo particular, mas que continuaria recebendo cerca de R$ 5 mil mensais. Ele teria sido cedido para atuar na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) em município do interior, mas o MPE apurou que ele não trabalhava lá.
O juiz relatou na sentença que o servidor “sequer foi capaz de apresentar com exatidão a data em que supostamente teria iniciado seus trabalhos”.
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