Foi publicada na última terça-feira, a portaria do Ministério das Comunicações que determina os critérios para a isenção de impostos sobre smartphones fabricados no País.
O texto da portaria, publicado no Diário Oficial da União, diz que somente os aparelhos que vierem com um mínimo de cinco aplicativos nacionais terão reduzidas a zero as alíquotas dos impostos PIS/Pasep e Cofins. O documento considera aplicativo desenvolvido no Brasil aquele concebido por pessoa física residente ou pessoa juridíca estabelecida em território nacional. O pacote deverá englobar aplicativos de diferentes categorias tais como educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos.
A medida vale a partir do dia 10 de outubro para aparelhos produzidos no Brasil. A portaria estabelece que a partir de janeiro de 2014, os aparelhos deverão vir com 15 aplicativos; em julho este número passa para 30 e em dezembro de 2014; os smartphones deverão conter 50 apps nacionais.
O texto destaca ainda que o valor de venda dos smartphones no varejo não pode superar R$ 1,5 mil.
Entre os requisitos técnicos para os smartphones estão suporte à tecnologia 3G ou superior; suporte à conexão no padrão Wi-Fi; aplicativo de navegação; sistema operacional que possibilite o desenvolvimento de aplicativos por terceiros; aplicação dedicada para contas de correio eletrônico; tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão qwerty; e tela de entrada e saída de informações de área superior a 18 centímetros quadrados (cm²)
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