Foto: Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira o projeto de lei (PL) 6.040/2019, que elimina o período de carência para gestantes que contratem plano de saúde. O benefício vale para o atendimento integral, inclusive realização de cirurgias decorrentes da gestação. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto altera a Lei 9.656, de 1998, que regulamenta a atuação dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Pela regra atual, os planos são obrigados a cobrir sem cumprimento de carência casos de emergência e urgência para quem já tem plano de saúde.
No entanto, uma súmula da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que, caso a gestante ainda não tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, o atendimento de urgência será limitado até as 12 primeiras horas. Após esse período, persistindo necessidade de internação ou procedimentos exclusivos de cobertura hospitalar, a cobertura do plano acaba.
O PL 6.040/2019 elimina a carência de 180 dias para cobertura de urgência em gestação. Pelo texto original, mulheres com até 18 semanas de gravidez no ato da contratação do plano de saúde teriam direito a atendimento integral, até para a realização de cirurgias. Mas existe a sugestão de uma emenda para reduzir o período de carência para 12 semanas de gestação.
Agência Senado
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