Visando dar uma oportunidade para que contribuintes renegociem dívidas com o município, a prefeitura de Campo Grande inicia, nesta segunda-feira (17), o Programa de Pagamento Incentivado, conhecido como Refis, quando os juros e multas de dívidas imobiliárias podem ter desconto de até 90%.
Além disso, dentro do programa também existe a possibilidade de parcelamento em até 60 meses para débitos de natureza econômica. Em caso de pagamento à vista, o contribuinte também pode aproveitar o desconto que chega até 90%.
Para o pagamento de dívidas imobiliárias, a edição deste ano oferece desconto de até 90% apenas para pagamento à vista. Caso deseje parcelar, o contribuinte pode fazer em até seis vezes, mas o desconto será de 70% e, se parcelado em 12, o desconto será de 40%.
Já para os débitos de ordem econômica o desconto também será de até 90% apenas para os pagamentos à vista. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, dependendo do caso, mas, se optar por fazer em seis vezes, as parcelas devem ter o valor mínimo de R$ 100,00.
Confira o valor mínimo de cada prestação para cada modalidade de parcelamento:
Sete a 12 meses: R$ 500,00
13 a 18 meses: R$ 1.000,00
19 a 24 meses: R$ 1.250,00
25 a 36 meses: R$ 1.500,00
37 a 48 meses: R$ R$ 2.000,00
49 a 60 meses: R$ 2.500,00
A guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos podem ser emitidas pelo teleatendimento da Secretaria de Finanças (Sefin), por meio do link que estará disponível a partir do dia 17 de julho.
Para receber atendimento é preciso realizar cadastro no site, com login e senha, que dará acesso às formas de pagamento com descontos.
O atendimento presencial será realizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na rua Marechal Cândido Mariano Rondon, n° 2.655, Centro. O funcionamento será das 8h00 às 16h00.
O pagamento pode ser efetuado em agências bancárias e na própria Central por meio de cartão de crédito e débito e PIX.
Os interessados têm até o dia 18 de agosto para buscar a renegociação para dívidas como a de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e também para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis).
Com informação do Portal Correio do Estado
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