Treze dias após o Congresso aprovar um projeto com novas regras para emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira o pagamento dos recursos indicados por deputados e senadores. Em seu despacho, contudo, o ministro impôs novos critérios de transparência que não estavam contemplados no texto.
Pela decisão, as verbas das emendas de comissão e dos restos a pagar das antigas emendas de relator (que compunham o chamado orçamento secreto) só podem ser executadas caso o parlamentar solicitante seja identificado nominalmente no Portal da Transparência. Além disso, a execução das emendas deve constar em outro portal, o Transferegov.
Para as transferências especiais, chamadas de "emendas Pix", Dino condicionou o pagamento à apresentação prévia de um plano de trabalho, contendo objeto e prazos para a obra que será contemplada pelos recursos. Esse plano, segundo a decisão, terá de ser aprovado pelo governo federal. No caso das emendas desse tipo que já foram enviadas, foi estabelecido um prazo de 60 dias para apresentação do plano.
O projeto aprovado pelo Congresso já impunha mais condições para a destinação das emendas Pix. Antes, os recursos eram enviados diretamente para as contas de prefeituras e governos estaduais, que podem gastá-los como bem entender, sem vinculá-los a alguma obra. A nova regra prevê que o autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.
Já em relação às emendas para Saúde, Dino estabeleceu que elas deverão seguir "orientações e critérios técnicos" estabelecidos pelo Ministério da Saúde e por comissões que reúnem gestores estaduais e municipais.
Dino também reforça um ponto que já consta na lei sancionada: nas emendas de bancada estaduais, não pode ocorrer um "rateio", com uma divisão de valores entre os parlamentares. A verba só pode ser destinada para "projetos e ações estruturantes".
Teto para crescimento
O ministro também restringiu o reajuste ao estabecer um teto para o crescimento do valor das emendas. Foram definidas três balizas: as despesas discricionárias do Executivo, o limite de crescimento do arcabouço fiscal ou a variação da receita corrente líquida (RCL). A verba para os parlamentares não poderá crescer mais do que o menor desses três índices, a cada ano.
Para Dino, esse limite precisa ocorrer porque "quaisquer regras, restrições ou impedimentos às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo são aplicáveis ao conjunto das emendas parlamentares".
O magistrado criticou o aumento do valor das emendas e disse que "nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal".
De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, para o exercício de 2025, o limite será fixado no montante já previsto na Constituição — atrelado à receita corrente líquida—, mais R$ 11,5 bilhões para emendas de comissão. Para 2026, a correção deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que é a inflação mais uma variação que pode chegar a 2,5%.
Hoje, o Congresso tem R$ 49,2 bilhões do Orçamento da União para ser distribuídos a critério de deputados e senadores, dividido em três modalidades principais: individual, de comissão e de bancada estadual.
Parlamentares pressionaram por liberação
Deputados e senadores vinham cobrando a liberação da verba, com o argumento de que cumpriram o acordo firmado com o STF e o governo federal após a criação de novas regras para as emendas parlamentares.
A proposta aprovada pelo Congresso foi fruto de um acordo firmado entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o governo federal e o STF.
A decisão que libera o pagamento foi tomada na ação na qual a Corte determinou, em 2022, que o orçamento secreto é inconstitucional. Dino herdou a relatoria do caso após a aposentadoria da ministra Rosa Weber. Em agosto, o ministro determinou restrições ao pagamento por considerar que as mesmas práticas do orçamento secreto estavam sendo utilizadas com outros tipos de emendas.
Dino estabeleceu que as emendas de comissão e os restos a pagar das antigas emendas de relator só podiam ser pagas quando houvesse "total transparência e rastreabilidade" dos recursos. Além disso, determinou que parlamentares só poderiam enviar emendas para seus estados de origem, com exceção de projetos de âmbito nacional.
O ministro ainda impôs que, quando ONGs e outras entidades de terceiro setor fossem as executoras das emendas, teriam de respeitar "procedimentos objetivos de contratação" e "deveres de transparência e rastreabilidade".
Nenhum comentário:
Postar um comentário