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sábado, 18 de abril de 2020
Secretaria de Saúde do Estado define regras para sepultamentos durante pandemia
A Secretaria de Estado de Saúde instituiu novas regras especificamente para sepultamento durante o período de enfrentamento ao coronavírus. A resolução com as medidas foi divulgada na edição extra do Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (16).
As regras referem-se ao manejo do cadáver nos casos de óbitos de pessoas com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus. Neste caso, enquanto perdurar a situação de emergência, os corpos devem ser enviados da unidade da saúde para o serviço funerário por um prazo máximo de duas horas.
Com esse curto período de tempo é possível evitar a contaminação. Além disso, os serviços funerários devem funcionar de domingo a domingo, 24 horas por dia e se o óbito ocorrer fora do horário de funcionamento do cemitério, é responsabilidade da funerária guardar o corpo até o dia subsequente.
As regras devem ser adotadas em relação a exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.
De acordo com o documento do Ministério da Saúde, intitulado Medidas de Biossegurança para Manejo de Cadáveres, quando possível, a embalagem do corpo deve seguir três camadas: enrolar o corpo com lençóis; colocar o corpo em saco impermeável próprio (esse deve impedir que haja vazamento de fluidos corpóreos) e, conforme orientação da SES, quando possível colocar o corpo em um segundo saco (externo) e desinfetar com álcool a 70%.
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