G1
O motorista do Uber que for flagrado transportando passageiros no Rio a partir desta quinta (13), terá de pagar uma multa de R$ 1.360,29 e terá o veículo apreendido.
O decreto foi publicado pelo prefeito Eduardo Paes e se refere aos demais transportes, como vans não legalizadas. Até esta quinta, o condutor era levado à delegacia para responder por exercício ilegal da profissão e pagava uma multa de menos de R$ 100, ligada ao CBT (Código de Trânsito Brasileiro). Várias prefeituras consideram o aplicativo irregular por ferir lei federal.
O texto diz que há "necessidade de coibir o transporte clandestino", que prejudicaria "toda a coletividade" e a prestação dos serviços públicos. Há uma semana, no entanto, a Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) afirmou que o aplicativo não é ilegal, mas que precisa de regulamentação na esfera municipal. Até a questão ser decidida na Justiça, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) diz que não fará novas operações. Em julho, carros do Uber foram rebocados no aeroporto Santos Dumont numa operação do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado (Detro).
Em nota, o Uber informa que seus motoristas são respaldados pela Constituição e discorda do decreto editado pela Prefeitura do Rio. "Acreditamos que os motoristas parceiros têm que ter seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados", diz o texto.
Carro será rebocado e PM pode ajudar
Antes da nova lei, a Secretaria Municipal de Transportes tinha que pedir auxílio da PM para as operações. Agora, a guarda municipal poderá punir os motoristas considerados irregulares pela Prefeitura, caso sejam flagrados. O texto diz ainda que a SMTR credenciará agentes capazes de aplicar a penalidade.
O decreto, segundo a SMTR, atende uma necessidade da Coordenadoria Especial de Transporte Complementar contra o "transporte pirata". O G1 pediu um posicionamento do prefeito sobre o assunto, mas foi informado de que o assunto seria tratado exclusivamente pela coordenadoria.
Além da multa ao motorista, o veículo será apreendido e só poderá ser removido do depósito público após o pagamento dos R$ 1.360,29 e de taxas de remoção e estadia. Após 90 dias no depósito, o carro será levado a leilão. O motorista continuará sendo conduzido à delegacia para responder por exercício ilegal de profissão.
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