Diario Online
A
partir deste domingo (06), os candidatos podem dar início à propaganda
eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A data está
no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os
partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.
Os
candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a
realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes
ou amplificadores de som, que podem funcionar das 08h às 22horas nas
sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à
autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a
distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam
proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É
proibida também a contratação de artistas para animar a reunião
eleitoral.
Na internet, é permitida a
divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça
Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedado qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga ou gratuita em sites de pessoas jurídicas, com
ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades
da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
De acordo
com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a
propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede
mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e
por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem
eletrônica.
Propaganda irregular
A
lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por
meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja
irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as
coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da
propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5
mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa
poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo
de 48horas após a notificação.
Fiscalização
Todos
os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda
eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de fiscalização e
“o eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz
colocado em local impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os
quatro metros quadrados”. O candidato beneficiado será notificado para
que retire no prazo previsto na lei. Além disso, o eleitor pode se
dirigir ao Ministério Público Eleitoral, que também tem condições de
verificar. Segundo o ministro Henrique Neves, caso a denúncia seja
procedente, o órgão deve investigar outros fatos que estejam
relacionados à denúncia.
Horário eleitoral
A
partir do dia 08 de julho, os tribunais eleitorais devem convocar os
partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para elaborar o
plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral gratuito em
rede nacional que cada partido tem direito.
Essa
convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por cada
TRE. O TSE já marcou a audiência pública para definir os horários que
cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia 16
de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília. As informações são
do TSE.
|
Divulgação de acontecimentos culturais, na cidade de Campo Grande MS, e Estado, shows,teatro,cinemas.
domingo, 6 de julho de 2014
Na Internet está liberado apenas o site do candidato
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário