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O trabalhador que comprar a casa própria com recursos do FGTS terá de dar uma entrada maior na hora de fechar o financiamento a partir de junho de 2014.
Começou a valer na última segunda-feira (2) a regra que eleva o pagamento inicial do mutuário de 5% para 20% do valor do imóvel dentro da linha Carta de Crédito FGTS.
A entrada cai para 10% quando for utilizado o sistema de amortização SAC, no qual a prestação cai ao longo do tempo.
BENEFICIÁRIOS
A modalidade Carta de Crédito FGTS é destinada a famílias com renda de até R$ 5.400 nos municípios com população a partir de 250 mil habitantes. Nas demais cidades, a renda é de até R$ 4.300.
Também estão incluídos na nova regra os beneficiários do programa habitacional Minha Casa Minha Vida com renda entre R$ 3.100,01 e R$ 5.000,00 (faixa 3).
Nessa modalidade, os bancos oferecem juros mais baixos (entre 5% e 8,16% ao ano) que os de mercado, pois os recursos do financiamento vêm diretamente do FGTS. O maior operador da linha é a Caixa Econômica Federal.
O valor máximo de avaliação do imóvel varia de R$ 90 mil a R$ 190 mil, dependendo da população da cidade.
REGULAMENTAÇÃO
A mudança no porcentual de entrada foi anunciada em setembro de 2013 pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), mas só foi regulamentada agora pelo Ministério das Cidades.
Em setembro daquele ano, o CMN também elevou o limite do valor do imóvel para financiamento dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) de R$ 500 mil para R$ 750 mil.
Nesse caso, também valem os valores da entrada de 10% e 20%, de acordo com o sistema de amortização. A decisão em relação ao SFH já está valendo desde o ano passado.
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