O governo do Estado publicou hoje (12), no Diário Oficial, lei nº 4.219, de 11 de julho, que dispõe sobre o rateio do percentual de 5% da parcela de receita pertencente aos Municípios, prevista no art. 153, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado, referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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