terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Nova Lei displina a exploração de florestas no estado

O governador André Puccinelli sanciou a lei de 4.163/2012, que disciplina no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a exploração de florestas e demais formas de vegetação nativa, a utilização de matéria prima florestal, a obrigação da reposição florestal e altera dispositivo da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007. A nova Lei foi publica no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (03).



Segundo o documento, as florestas e demais formas de vegetação nativa existentes no Estado de Mato Grosso do Sul são consideradas bens de interesse comum de todos os cidadãos sendo exigida, para sua supressão, total ou parcial, a apresentação de Autorização Ambiental expedida por órgão competente.



De acordo com a nova Lei, no exercício dos direitos e limitações constantes de legislação específica, a Autorização Ambiental só será concedida à propriedade rural que observe os limites das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal. Determina, ainda, que o Poder Executivo disciplinará os casos passíveis de dispensa de Autorização Ambiental que envolvam a exploração de pequena quantidade de material lenhoso de origem nativa para uso na propriedade rural de origem.

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