sábado, 19 de setembro de 2026

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

 

                                            Sistema eleitoral brasileiro. (Foto: Reprodução)

Medida só admite exceção em caso de flagrante delito

Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno. A restrição está prevista no Código Eleitoral e seguirá válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.


Durante esse período, a prisão de candidato somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e alcança todas as candidaturas registradas para a disputa.


A medida busca impedir que prisões sejam utilizadas para interferir no processo eleitoral ou afastar candidatos das atividades de campanha às vésperas da votação. A proteção, portanto, não representa imunidade criminal, mas estabelece uma restrição temporária às possibilidades de prisão.


Caso uma prisão ocorra durante o período protegido, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Caberá ao magistrado analisar a legalidade da detenção e determinar o relaxamento caso constate que a medida contrariou as regras eleitorais.


A restrição aplicada aos candidatos começa antes daquela prevista para os eleitores. Para quem está apto a votar, a proteção passa a valer em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também termina 48 horas depois da eleição.


No caso dos eleitores, existem mais exceções: a prisão poderá ocorrer em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.


De acordo com o calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Os eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais.


Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. Para os candidatos que participarem dessa etapa, a restrição às prisões voltará a valer a partir de 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro. (Com Agência Brasil)

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