A Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Corumbá determinou o pagamento de R$ 191.559,36 a três vereadores de Ladário que foram presos em operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). A Justiça determinou o pagamento dos salários referentes aos meses em que os parlamentares estiveram afastados do cargo, por causa da detenção, até a cassação do mandato, entre novembro de 2018 e abril de 2019.
Com o ganho da causa, Agnaldo dos Santos Silva Júnior, o Magrela; André Franco Caffaro, o Dedé; e Paulo Rogério Feliciano Barbosa entraram com pedido de cumprimento de sentença contra o município de Ladário. O valor da ação dos dois primeiros foi fixado em R$127.144,64 (R$63.572,32 para cada), e o do terceiro, R$ 64.414,72.
A Prefeitura de Ladário recorreu contra o cumprimento de sentença com a alegação de que a verba é sujeita ao regime de precatório.
Precatórios são títulos de crédito emitidos pela Justiça para pagamento de dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. Como a prefeitura não tem caixa para liquidar todas as dívidas judiciais de uma vez, os precatórios entram em uma fila de pagamento que pode demorar anos para ser saldado.
A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, por sua vez, decidiu que a alegação do município não procede.
“Isso porque o cumprimento sentença contra a Fazenda Pública constitui-se em procedimento específico regulado pelo Capítulo V, do Título II (do cumprimento de sentença), do Livro I (do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença), todos situados na Parte Especial do Código de Processo Civil”, fundamentou a magistrada.
“Enfim, seja qual for a modalidade de precatório (Orçamentário ou ROPV), o pagamento do crédito deverá seguir o rito especial da execução para pagar quantia certa contra a Fazenda Pública (Classes: “12078 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” ou “12079 – Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública”, dependendo do caso). Consequentemente, não prospera alegação de “não cabimento de cumprimento de sentença” veiculada à f. 147.”, completou.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de 16 de janeiro.
Agnaldo dos Santos Júnior, André Caffaro e Paulo Rogério Barbosa foram condenados pela 1ª Vara Criminal de Corumbá por receberem mensalinho de R$ 3 mil, na gestão do então prefeito de Ladário, Carlos Anibal Ruso Pedroso (PSDB), também condenado. Todos recorrem em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Carlos Ruso pagava cerca de R$ 3 mil para os sete vereadores, que tinham o direito de indicar pessoas para ocupar cargos na prefeitura em troca de apoio e votação favorável na Câmara Municipal, além de barrarem uma CPI para investigar irregularidades na Secretaria de Saúde.
O ex-chefe do Executivo recebeu a sentença de 9 anos e 10 meses de reclusão e o restante dos réus a penas que variam de 6 a 11 anos de prisão.
MSnortesul
Nenhum comentário:
Postar um comentário