quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Exército regulamenta normas para controle de javalis

 

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Ministério da Defesa Atualiza Normas para Controle de Javalis em Colaboração com Secretaria de Agricultura e Pecuária

O Comando do Exército, por meio do Ministério da Defesa, emitiu a Portaria nº 166, datada de 22 de dezembro de 2023, que revisa as diretrizes para o controle populacional de javalis, considerada uma medida excepcional de caça para gerenciar a fauna invasora. A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) de Santa Catarina advogou pelo retorno da regulamentação do manejo sustentável.



A portaria estipula que os caçadores excepcionais devem obter acesso aos Produtos Controlados pelo Exército (PCE) para a utilização no controle da fauna invasora, sob condições autorizadas pelo Ibama. Entre as alterações significativas está o prazo de validade do registro, agora fixado em três anos, a contar da data da concessão ou da última revalidação, devendo o registro cumprir as disposições da Portaria nº 56 COLOG/2017.


A Guia de Tráfego Especial (GTE) emitida para o abate da fauna exótica invasora só será válida quando acompanhada do documento que comprove a necessidade de abate da fauna invasora, expedido pelo Ibama.


O Ibama, em nota técnica, informou que, a partir de 27 de dezembro de 2023, retomou a análise dos pedidos de autorização para o controle de javalis. Em conformidade com as exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas por meio do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), sendo obrigatório que todas as propriedades sujeitas a ações de controle estejam cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).


A Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, que permite o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em Santa Catarina, entrou em vigor. O governador Jorginho Mello sancionou a lei, proposta pelo deputado estadual Lucas Neves. A legislação autoriza o controle populacional do javali-europeu por meio de métodos como caça e armadilhas, desde que aprovados pelo órgão ambiental competente. A autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel é imprescindível. A SAR, em colaboração com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), está trabalhando na regulamentação dessa lei.

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