Desde 2016, todos os municípios do MS passaram a ser considerados comarcas. No entanto, nem todas puderam ser efetivamente instaladas até o momento. Morar em uma cidade que não possui um fórum e comarca instalada, contudo, está longe de ser uma situação fácil. Por esse motivo, naquele mesmo ano, o TJMS assinou o Provimento nº 372, o qual instalou a Vara da Justiça Itinerante e, como parte do programa “Judiciário em Movimento”, idealizou a Carreta da Justiça.
A carreta é a miniatura de um fórum. Ela possui gabinete de juiz, sala para promotor, defensor público, sanitário, uma pequena copa e uma varanda na frente para recepção das pessoas, totalizando 44 m² de estrutura. Seu objetivo principal é aproximar o Judiciário da população e dar cidadania às pessoas que nunca tiveram atividade judicial e judiciária em sua cidade.
Calendário – A escolha dos municípios e localidades para onde a unidade móvel se deslocará sempre observa critérios técnicos e ocorre de acordo com a conveniência do Poder Judiciário Estadual.
Nesse primeiro semestre de 2024 ainda serão atendidos os jurisdicionados de Paraíso das Águas (19 e 20/02), Jaraguari (22 e 23/02), Bonito (14 e 15/03), Caracol (18 e 19/03), Guia Lopes da Laguna (21 e 22/03), Corguinho (8 e 9/04), Rochedo (11 e 12/04), Selvíria (6 e 7/05), Santa Rita do Rio Pardo (9 e 10/05), Ladário (3 e 4/06) e Bodoquena (6 e 7/06).
Já na segunda metade de ano, recebem a Carreta da Justiça os municípios de Laguna Carapã (1º e 2/07), Douradina (4 e 5/07), Aldeia Porto Lindo (5 e 6/08), Juti (8 e 9/08), Paranhos (16 e 17/09), Tacuru (19 e 20/09), Novo Horizonte do Sul (14 e 15/10), Taquarussu (17 e 18/10), Jateí (4 e 5/11), Vicentina (7 e 8/11), Culturama (11 e 12/11), Aral Moreira (2 e 3/12) e Antônio João (5 e 6/12).
Quanto aos serviços oferecidos, é valido ressaltar que a Vara da Justiça Itinerante tem jurisdição em todo o MS e possui competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante as jornadas da “Carreta da Justiça”, sendo facultativo o exercício do direito de ação pelo interessado.
Entre as ações disponíveis à população estão alimentos, cobrança, conversão da separação judicial em divórcio, divórcio, execução de alimentos, exoneração de alimentos, guarda, investigação de paternidade, modificação de guarda, reconhecimento da união estável e sua conversão em casamento ou dissolução e reconhecimento de paternidade.
O calendário completo de 2024 das jornadas da “Carreta da Justiça”, bem como a lista dos documentos necessários para propositura das ações mencionadas e demais informações, podem ser encontradas no endereço https://www.tjms.jus.br/carreta-da-justica ou pelo telefone 67 98462-8249.
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