Plenário da Câmara (Foto: Rute Moraes/Revista Oeste )
Por 283 votos a favor e 155 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 30, o Projeto de Lei (PL) 490, que trata do marco temporal para a demarcação nas terras indígenas. A medida prevê que os indígenas têm direito de ocupar apenas os territórios que já ocupavam ou disputavam em 8 de outubro de 1888, data da promulgação da Constituição.
A votação do marco temporal ocorre uma semana antes do julgamento do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), marcado para o dia 7 de junho. A tendência é que a Corte derrube a tese.
Se o STF assim proceder, os indígenas poderão reivindicar quaisquer terras que considerarem suas a qualquer momento. Esse foi o motivo pelo qual a votação do marco temporal foi mantida. Os parlamentares da bancada do agronegócio queriam impedir que o Supremo legislasse em cima de um tema que não teria previsão legal.
Agora o texto será encaminhado ao Senado, onde o poder de barganha do governo parece ser maior. Uma eventual aprovação no Congresso, contudo, não impede a análise por parte do STF.
Os parlamentares governistas argumentaram que são contra a proposta, pois ela libera o “genocídio” indígena no Brasil. Contudo, na semana passada, a liderança do governo na Casa liberou a bancada da base para votar como quisesse em relação à urgência do marco temporal.
Durante a sessão, o governo ainda tentou barrar a votação, propondo um requerimento para adiar o ato. Contudo, por meio de voto, o documento não foi aprovado.
Indicando uma prévia do placar final em relação ao mérito do marco temporal, 311 deputados votaram a favor para terminar as discussões e encaminhar para a proposta.
A ministra dos Povos Originários, Sonia Guajajara, marcou presença no Plenário. Mais cedo, indígenas guaranis bloquearam a Rodovia dos Bandeirantes em protesto contra a votação.
‘Destrinchando’ o marco temporal
De acordo com o texto substitutivo do relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que o local, na data de promulgação da Constituição, era habitado em caráter permanente, usado para atividades produtivas, necessário para a preservação dos recursos ambientais e importante para reprodução física e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como ocupada.
Caso as terras destinadas aos povos indígenas brasileiros formassem um país, ocupariam quase 1,20 milhão de quilômetros quadrados — o que corresponde a cerca de 13% do território brasileiro.
Se fosse um Estado, seria o terceiro maior da Federação, atrás apenas de Minas Gerais e Bahia. Para ter ideia, a área é maior que a França e a Alemanha juntas — países que, somados, possuem aproximadamente 150 milhões de habitantes (o que corresponde a mais de 120 pessoas por quilômetro quadrado).
No Brasil, de acordo com o portal Terras Indígenas no Brasil, menos de 680 mil índios vivem hoje em aldeias legalmente reconhecidas. Sem considerar a demarcação de mais nenhuma área além das atuais, é como se cada indígena tivesse direito a quase 2 quilômetros quadrados só para si — área equivalente a 242 campos de futebol.
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