Deputados na sessão desta terça-feira (Foto: Alems)
Foram encaminhados à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) quatro matérias de autoria do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Os projetos seguem para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), quanto à sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade.
O Projeto de Lei 152/2023 altera a Lei 4.134, 6 de dezembro de 2011, para prever indenização por magistério aos servidores atuantes na Escola Superior do Ministério Público.
A alteração na lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do MPMS, para que seja prevista a indenização por magistério aos servidores atuantes na ESMP (Escola Superior do Ministério Público), pois foi constatado que a normativa em vigor é omissa quanto a este aspecto.
O Projeto de Lei 153/2023 altera a Lei Estadual 3.188, de 22 de março de 2006. O objetivo é a adequação dos artigos 2º e 3º da referida lei, que dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público, e dá outras providências, haja vista as inovações das regras de mobilidade da carreira ministerial, a serem implementadas na Lei Complementar 72/1994.
Entre as alterações contidas na proposta está à mudança na redação do artigo 2º da Lei 3188/2006: “O subsídio mensal de Promotor de Justiça de Entrâncias Final e Especial resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% de uma para outra entrância e da mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça”.
O Projeto de Lei 154/2023 trata da alteração do Anexo VI da Lei Estadual 4134, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão no âmbito do MPMS, a fim de que sejam criados 12 cargos de assessor jurídico. As despesas decorrentes da do projeto correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Projeto de Lei Complementar
O Projeto de Lei Complementar 7/2023, de autoria do Ministério Público, prevê a alteração de alguns artigos da Lei Complementar Estadual 72/1994, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento do trâmite de movimentação na carreira dos membros do Ministério Público Estadual, reclassificando as promotorias de justiça e readequando as nomenclaturas das entrâncias.
Entre as mudanças na redação está o inciso XXVI, de agregar ao Gabinete, no interesse do serviço, procurador de justiça ou promotor de justiça, com mais de dez anos de carreira e 35 anos de idade para ocupar cargo de confiança ou desempenhar atribuições de assessoramento.
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