domingo, 18 de janeiro de 2026

Novo marco legal contra o crime reforça punições e valoriza a vida, afirma Tereza Cristina

 

                                               Foto: Reprodução


O plenário do Senado aprovou, o projeto de lei que estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O texto aprovado é uma versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo. A proposta retornará à Câmara dos Deputados por ter sido modificada no Senado. 


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado  o parecer do relator. Segundo Alessandro Vieira, o objetivo central da lei é enfrentar facções e milícias que exercem domínio armado em comunidades inteiras, com a imposição de regras, intimidação de moradores e bloqueio da presença do Estado. Vieira defendeu que o país precisa de uma resposta eficaz e moderna para recuperar áreas dominadas pela criminalidade violenta. 


“Tudo foi construído com o objetivo de fazer frente a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado no território e na economia do país. O projeto traz agravamento de penas, novos instrumentos de enfrentamento e reforço ao financiamento da segurança pública”, afirmou o relator. 


A líder do Progressistas, senadora Tereza Cristina (MS), avaliou que a aprovação rápida reafirma o compromisso do Legislativo para tentar proteger com mais eficácia a população brasileira da epidemia de violência e crimes. “Nós temos determinado aqui, como legisladores, o aumento de penas para vários tipos de crimes, inclusive feminicídio, que passou a ter penas de ate 40 anos. É urgente valorizar a vida e deixar claro que o crime não compensa; a punição será dura”, avaliou a líder. “E é isso que estamos fazendo aqui também contra criminosos faccionados”, completou.


A senadora afirmou ainda que “o Senado aprimorou e pensou com calma sobre o projeto que já veio muito bem feito da Câmara pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP)”. Tereza Cristina parabenizou Vieira pelo relatório e agradeceu por ter acatado uma emenda de sua autoria que impede fraude em combustíveis.


Penas para facções e milícias 

O projeto endurece penas para crimes cometidos por facções ou milícias privadas. Homicídios cometidos por integrantes dessas organizações criminosas em decorrência dessa ligação passam a ter pena de reclusão de 20 a 40 anos, por exemplo. 


O texto aprovado considera facção criminosa “a organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”. Integrar ou financiar essas organizações poderá acarretar reclusão de 15 a 30 anos, e multa, além de outras penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. 


As penas podem ser aplicadas em dobro se o criminoso exercer comando, individual ou coletivo, da facção ou milícia, mesmo que não pratique pessoalmente atos de execução.


Investigações mais ágeis

A proposta moderniza instrumentos de inteligência, com a possibilidade do uso de escutas ambientais, softwares espiões, infiltração de agentes e identidades fictícias, sempre com autorização judicial e critérios para controle e proporcionalidade. Também flexibiliza buscas em áreas dominadas por facções, mediante indícios suficientes, e estabelece prazos menores para a conclusão de inquéritos. 


Para reforçar a atuação integrada, o texto define regras para as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, formadas por profissionais de diferentes órgãos, e cria um Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, com atualização obrigatória por tribunais e compartilhamento entre Judiciário, Ministério Público e forças policiais. 


Proteção a testemunhas

A versão aprovada mantém o Tribunal do Júri como instância responsável pelo julgamento de homicídios relacionados ao crime organizado, com medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados pessoais e possibilidade de interrogatórios por videoconferência. O relator defendeu que a garantia constitucional não pode ser suprimida por lei ordinária. 


Responsabilização de agentes públicos 

A proposta torna inelegível por oito anos quem for condenado por integrar, favorecer ou liderar facções, mesmo antes do trânsito em julgado, e endurece punições a agentes públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem diante de sua atuação. Nesses casos, a perda do cargo poderá ser imediata. 


Com informações da Agência Senado

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