quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Aprovada em redação final, Lei Orçamentária Anual segue à sanção

 



Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram em redação final o Projeto de Lei 244/2022, de autoria do Poder Executivo, que estima receitas e fixa despesas para o para o exercício financeiro de 2023. A chamada Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê R$ 22,03 bilhões, alta de 19,24% em relação à peça orçamentária deste ano, de R$ 18,47 bilhões. A matéria segue à sanção.


2ª discussão


De autoria da Defensoria Pública, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar 8/2022, que altera dispositivos da Lei Complementar Estadual 111/2005, norma que organiza a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e estabelece competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira. O projeto segue à sanção.


Também foi analisado o Projeto de Lei 210/2022, de autoria do Poder Judiciário, que altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado para garantir o direito de gratificação ao magistrado em caso de cumulação de acervo processual, observado o teto remuneratório.



O valor que exceder esse limite deverá ser separado e liquidado oportunamente, dentro das possibilidades financeiras do Tribunal de Justiça. Aprovado pelos parlamentares, o projeto também segue à sanção.


Incluído na pauta desta manhã, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Resolução 33/2019, de autoria do deputado e 1º secretário Casa de Leis, Zé Teixeira (PSDB), e demais parlamentares, que acrescenta os artigos 79-A, 79-B, 79-C e 79-D ao Anexo da Resolução  65, de 17 de dezembro de 2008 – Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – RIAL, para estabelecer critérios de escolha de gabinetes parlamentares.


1ª Discussão


Em primeira discussão, foram aprovadas duas matérias de autoria do Poder Executivo. Ambas voltam ao plenário para análise em segunda discussão. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/2022 acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 53/1990 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), que trata de mudanças relacionadas aos períodos de afastamento do serviço e do início da licença-maternidade; e o Projeto de Lei 261/2022 altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei 1.102/1990 trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é a licença maternidade contar da alta hospitalar, adequando a norma estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), igualando então o direito de todas as servidoras.


Também previsto para análise dos parlamentares durante a sessão plenária de hoje, em primeira discussão, estava Projeto de Lei 262/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS). O deputado estadual João Henrique (PL) pediu vistas para análise da matéria.


Discussão única


Foram aprovados os Projetos de Resolução 57/2022, 59/2022, 65/2022, 66/2022 e 74/2022, que concedem o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense, e os Projetos de Resolução 45/2022, 50/2022, 56/2022, 60/2022, 62/2022, 63/2022 e 64/2022, para concessão da Comenda do Mérito Legislativo. 

Nenhum comentário: