quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Assassino de musicista é psicopata e não aceita ser contrariado, diz laudo

                                          Foto:Facebook

Por RENAN NUCCI


Laudo de insanidade mental aponta que Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, acusado de matar a musicista Mayara Amaral, de 27 anos, é uma pessoa instável e violenta. A perícia responsável definiu a personalidade dele como psicopática dissocial, ou seja, tem compreensão dos fatos, mas a qualquer situação em que se sente ameaçado ou inferiorizado, principalmente quando contrariado, reage de forma agressiva, sem nenhum sentimento de culpa. Ele é declarado usuário de drogas como cocaína, LSD e ecstasy, fato que potencializa ainda mais o comportamento agressivo.

Além de retratar várias incoerências no discurso de Luís Alberto sobre como conheceu Mayara e as circunstâncias do relacionamento, bem como tentativas dele em desmerecer a vítima e justificar o crime, o laudo resgatou fatos que chamaram atenção sobre o histórico comportamental. Luís Alberto se isolava na escola, a ponto de ser chamado de autista. Na época, teve crises de violência e chegou a “estraçalhar” o rosto de um colega, aos sete anos, e agrediu outro a ponto de parar apenas com a intervenção de terceiros. Não para em nenhum emprego e desde os 15 anos é viciado em drogas “pesadas” e alucinógenos.

Foi diversas vezes a hospitais buscar atestado médico, alegando que passava mal, para legitimar, falsamente, faltas no emprego. Procurar atestado não é errado. O problema, alega a perícia, é que o réu fazia isso repetidamente, sem nenhum constrangimento ou culpa, evidenciando traços de um psicopata. Além disso, não demonstrava nenhum tipo de laço afetivo.
                                             Foto:Valdenir Rezende

O crime aconteceu no dia 24 de julho do ano passado. Na época, ele já era personalidade psicopática dissocial - transtorno de personalidade. “São personalidades extremamente afáveis, simpáticas que a qualquer senão, contrariedade, reagem com violência. Na época do fato referiu ter usado diversas drogas psicoativas - cocaína e seus derivados, alucinógenos, maconha e outros. Podemos considerar que é portador de transtornos mentais e comportamentais [...] as drogas levam a relaxamento das instâncias morais”, lê-se no laudo de insanidade.

Em seu depoimento, repleto de controvérsias, Luiz Alberto disse que, depois de consumir entorpecentes e se desentender com Mayara, viu ela mexendo na bolsa e imaginou que ela pudesse pegar uma faca supostamente para atacá-lo, motivo pelo qual a agrediu violentamente, matando-a no local. “O periciado era totalmente capaz de entender o caráter criminoso dos fatos. A determinação estava diminuída. É uma característica de personalidades psicopáticas dissociais, mas que reagem a qualquer não ou dissabor com extrema violência. Soma-se isso que estava sob efeito de múltiplas drogas,  o que acentua a reação às contrariedades que surgem”.

FRIEZA

Outro fato que chamou a atenção da perícia é que em momento algum ele se preocupou com a gravidade do que fez e pensava apenas em como não ser preso. “Não denotou nenhum sentimento de culpa e nem tentativa de socorrê-la após ver o sangue”. Durante o exame, disse repetidamente que se a vítima não tivesse fechado a porta impedindo que ele fosse embora e nem mexesse na bolsa, “nada disso teria acontecido”. A tentativa de transferir a responsabilidade, denota, novamente, a ausência de culpa. “Não se trata de doença, mas de transtorno de personalidade. Ele é assim”. Deste modo, os técnicos sustentante que não existe medicações para tratamento deste tipo de conduta.


PENA MENOR

O laudo médico pedido pela defesa sobre a real condição mental de Luís Alberto, apontou que ele apresenta condições clínicas satisfatórias para ter sua pena reduzida em razão de ser viciado em drogas. De acordo com texto do laudo, reproduzido no site do Tribunal de Justiça, a médica perita  apontou quadro compatível com o artigo 26 do Código Penal. Ou seja, conforme o próprio texto, “em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto, ou retardado, (Barbosa) não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” Resumindo, a perita entendeu que o caso é semi-imputabilidade. Barbosa tinha sua determinação diminuída em função de sua personalidade e uso abusivo de drogas ilícitas.Com informação
do Portal Correio do Estado

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