segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Corregedoria da Assembleia convocará pastor que gravou conversa de deputados

Portal Correio do Estado


A apuração aberta pela Corregedoria da Assembleia Legislativa, depois que conversa entre os deputados Paulo Corrêa (PR) e Felipe Orro (PSDB) vazou, vai contar com depoimento do pastor dono do celular que tinha aplicativo de gravação e registrou a ligação dos parlamentares. No áudio, Corrêa orienta Orro a fraudar folha de ponto de funcionários para evitar descoberta de irregularidades.

Em evento do Governo do Estado nesta manhã, o presidente da Assembleia, deputado Junior Mochi (PMDB) afirmou que a Corregedoria vai ouvir os envolvidos no caso além dos deputados para saber se houve quebra de decoro.

“A Casa está à disposição, vamos prestar esclarecimentos, se tiver algum crime eventual que possa ser apurado, vamos aplicar as sanções devidas, vamos atender dentro da lei”, disse o deputado.

Assim que todos os depoimentos forem colhidos pela Corregedoria, relatório será emitido recomendando ou não à presidência da Casa instalação de comissão de ética e disciplina para apurar ausência de decoro dos deputados.

Não há previsão de quando o procedimento será finalizado e o pastor que será convocado mora em Maracaju, onde estava o deputado Orro que pediu o celular emprestado do pastor para retornar ligação de Paulo Correâ.

Foi o pastor que denunciou o caso ao Ministério Público de Maracaju. Segundo ele, o aparelho possuía aplicativo de gravação de ligação porque ele era vítima de ameaças há cerca de 2 anos. A conversa ocorreu em julho de 2015 e só veio à tona agora em razão da denúncia do pastor.

OUTRA INVESTIGAÇÃO

O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Passos, disse que aparentemente o caso dos deputados trata-se de improbidade administrativa, portanto o caso deverá ser analisado por uma promotoria e investigado em âmbito civil, com juiz de primeira instância.

Desabilitando o foro privilegiado dos parlamentares ambos podem ter como pena, — por tentativa de fraudar o ponto de servidores da Assembleia Legislativa, o ressarcimento do dano ao erário, a inelegibilidade de oito anos e a suspensão do mandato.

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