segunda-feira, 13 de maio de 2024

MP Eleitoral lança guia prático com orientações aos candidatos sobre as Eleições 2024

 

                                          TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica


Cartilha apresenta informações atualizadas sobre o calendário eleitoral e normas previstas na lei e em resoluções do TSE


No dia 6 de outubro, candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador em mais de 5,6 mil municípios vão disputar o voto dos brasileiros no primeiro turno das Eleições 2024. Com o objetivo de orientar partidos e candidatos sobre o cumprimento das normas que regulamentam o processo eleitoral, o Ministério Público lançou um guia prático com informações úteis sobre os prazos, direitos e obrigações para participar da disputa.


Dividida por mês, a publicação traz as principais datas do calendário eleitoral deste ano, bem como informações sobre vedações, limites, sanções, o que é permitido e proibido. Ao consultar o material, os candidatos e partidos poderão se preparar e ficar por dentro das regras sobre fidelidade partidária, registro do estatuto, domicílio eleitoral, desincompatibilização, arrecadação de recursos, prestação de contas, propaganda eleitoral no rádio e na televisão, condutas vedadas e muito mais.


De forma didática, simples e direta, o guia tira dúvidas sobre o processo eleitoral com informações atualizadas das resoluções expedidas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as eleições deste ano. O objetivo é facilitar o entendimento sobre o processo eleitoral, ajudando sobretudo candidatos que irão participar das eleições pela primeira vez, de forma a contribuir com o equilíbrio da disputa.


O material pode ser acessado na página do MP Eleitoral na internet por todos os candidatos, partidos e pessoas interessadas no tema. O Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) enviou a publicação a todos os procuradores regionais eleitorais do país, com o objetivo de que eles compartilhem com os promotores eleitorais, com a intenção de que o conteúdo chegue aos diretórios partidários estaduais e municipais.

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