Morto após ser apedrejado em um campo de futebol no bairro Jardim Santa Maria, no sábado (11), esteve envolvido em um caso de suposto estupro que gerou repercussão em Dourados, mas foi inocentado do crime e processou jovem que o acusava.
Tal situação não tem a ver com o caso atual, que terminou no óbito do rapaz.
De acordo com informações policiais, o fato ocorrido em 2016 gerou um inquérito de denunciação caluniosa. Na época, a estudante universitária disse que Flavio teria a estuprado no Campus da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
A apuração começou no dia 4 de abril daquele ano, no mesmo dia em que a então estudante da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) procurou a delegacia para denunciar que havia sido vítima de estupro às 10h daquele dia, próximo à biblioteca da UFGD.
A jovem, então considerada vítima, contou que teria ido ao local devolver um livro, quando foi atacada e forçada a ter relações sexuais, sob a ameaça de duas facas. Ela acusou Flavio pelo crime e informou que ele era um reeducando do presídio de regime Semiaberto.
Entretanto, no decorrer das investigações, foi constatado que, na verdade, a universitária ficou com medo de contar à família que havia tido relação com um indivíduo casado, em uma biblioteca desativada na praça anexa ao transbordo, por isso acusou o ex-namorado, Flavio, na época com 36 anos.
Na época, o fato gerou grande repercussão na maior e mais populosa cidade do interior de Mato Grosso do Sul, principalmente em meio a comunidade acadêmica, que fez manifestações pedindo por mais segurança no campus das universidades.
Acusado injustamente de estupro, o homem sofreu ameaças de morte por parte de universitários que fizeram protesto após a suspeita do crime e por detentos da PED (Penitenciária Estadual de Dourados), mas ele foi inocentado em inquérito.
Ele chegou a mover uma ação contra a jovem, pedindo uma indenização por direito de imagem no valor de R$ 100 mil. Além dela, o Estado de Mato Grosso do Sul também é processado em outra ação pela mesma quantia, mas por dano moral.
Porém, a ré foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, mas nas contas bancárias dela foram localizados pouco mais de R$ 20,00.
Em 2022, o caso foi arquivado provisoriamente e encontra-se suspenso atualmente.
Jessica Beatriz
Dourados News
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