quinta-feira, 25 de abril de 2024

Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo

 

                                             Marcelo Casal Jr.


Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.



O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado "Imposto do Pecado", apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.


Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.



Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:


Bebidas alcoólicas

•    Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;


•    Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;


•    Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.


Cigarros

•    Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.


Veículos, aeronaves e embarcações

•     Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;


•     Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:


       –    potência;


       –    eficiência energética;


       –    desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;


       –    proporção de materiais recicláveis;


       –    pegada de carbono (emissão de gás carbônico);


       –    densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).


•     Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:


       –    pegada de carbono;


       –    proporção de materiais recicláveis no veículo;


       –    categoria do veículo;


       –    índice de produção de componentes e de montagem no país.


•     Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;


•     Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços


Petróleo, minério de ferro e gás natural

•     Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;


•     Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;


•     Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;


•     Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;


•     Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;


•     Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.




Agência Brasil

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