O Projeto de Lei 5806/23 define medidas para proteção contra fraudes no crédito consignado que envolvam aposentados e pensionistas. O texto em análise na Câmara dos Deputados exige também a veiculação de campanhas educativas.
Pela proposta, bancos e similares que ofereçam crédito consignado deverão:
- estabelecer protocolo de verificação adicional para operações solicitadas por aposentados e pensionistas, de forma a garantir a legitimidade do pedido; e
- confirmar, por meio de contato telefônico, qualquer operação de crédito consignado solicitada em nome do aposentado ou pensionista.
Punições
Sem consentimento do cliente, vender, oferecer, fornecer ou divulgar dados visando empréstimo sujeitarão o infrator a penalidades administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de sanções penais ou cíveis.
A proposta altera ainda o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União para prever que a divulgação de dados de aposentados e pensionistas sem consentimento poderá levar à demissão dos envolvidos, além de outras sanções.
“Aposentados e pensionistas são alvo de golpes no crédito consignado”, disse o autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP). “É inaceitável que não haja um panorama claro para responsabilizar os envolvidos nesse tipo de ilícito.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário