quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Após 20 anos, Suzane von Richthofen é solta e vai para o regime aberto

 

                                             Foto: TV Vanguarda-Reprodução

G1

Suzane von Richthofen, presa desde 2002 por matar os pais, foi solta na tarde desta quarta-feira, dia 11 de janeiro, após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ela cumpria pena há 20 anos e atualmente estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.


De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Suzane deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier por volta 17h35 desta quarta-feira.


Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que o caso corre sob segredo, mas confirmou que em decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, foi concedida a progressão ao regime aberto, após ser verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.


Desde 2017, Suzane tenta a progressão ao regime aberto, para cumprir a pena fora do presídio, assim como o ex-namorado Daniel Cravinhos, mas teve todos os pedidos negados pelo judiciário.


Condenada inicialmente a 39 anos e seis meses de prisão, Richthofen conseguiu na Justiça diminuir seu tempo na cadeia ao longo dos anos. Atualmente, a pena revisada de Suzane é de 34 anos e 4 meses, com término previsto em 25 de fevereiro de 2038.


Progressão de pena


Suzane foi condenada pela morte dos pais em 2002


Desde outubro de 2015 que Richthofen conquistou o regime semiaberto e passou a ter permissão para deixar a cadeia nas saídas temporárias.


Em março de 2016, ela conseguiu sair do presídio pela primeira vez na saída temporária de Páscoa.


Desde 2017, Suzane tenta a progressão ao regime aberto, mas teve todos os pedidos negados pelo judiciário.


Regime aberto


No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em casa de albergado, ou seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.


Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:


permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;


cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;


não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;


quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.


Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Nenhum comentário: