quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Juiz manda prender médico Rondon, condenado por mutilar pacientes


                                           Foto;Arquivo

Quase três décadas depois de surgirem as primeiras denúncias de mutilações de pacientes durante cirurgias plásticas feitas pelo ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, a justiça expediu nesta terça-feira, dia 22 de outubro, ordem de prisão para que ele, finalmente, cumpra pena por lesão corporal, de 13 anos e meio de reclusão. Segundo o site Campo Grande News, a defesa, porém, quer que Rondon fique em prisão domiciliar, sob alegação de necessidade de “atenção diuturna” para doenças como diabetes, hipertensão e depressão.

Para o juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal, Mário José Esbalqueiro, não foram apresentados elementos que justifiquem a prisão domiciliar. Por isso, ele determinou o envio do mandado de prisão à Delegacia Especializada de Polinter (Sistema de Polícia Interestadual) e Capturas. Ordenou, ainda, realização de perícia médica, para apontar se o condenado precisa mesmo dos atendimentos relatados pelo advogado, Fabio Trad Filho.

A determinação do juiz de primeiro grau ocorreu no mesmo dia em que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça avaliou o mérito de pedido de habeas corpus pedindo o cumprimento da punição em casa. O argumento apresentado foi de que Rondon, de 63 anos, depende de aplicação de insulina para controlar a diabetes, além de fazer tratamento para pressão alta e dislipidemia.

O texto diz serem necessários “exclusivo acompanhamento, medicamento, alimentação adequada e exercícios físicos individualizados”. Sem isso, opina a defesa, o cliente pode caminharia para a “morte indigna”. Atestados de dois profissionais da Medicina foram apresentados.

No começo do mês de outubro, quando o pedido foi feito ao Tribunal de Justiça, como não havia qualquer ordem de prisão para o réu, apesar de a condenação por lesão corporal não ser recente, o desembargador Ruy Celso Florence concedeu parcialmente a liminar, determinando a prisão domiciliar até que fosse decidido o juiz responsável por expedir guia de recolhimento.

Hoje, já com essa definição, o mérito do habeas corpus foi negado, ou seja, os desembargadores entenderam que a prisão deve começar em regime fechado.

Ao solicitar que Rondon não seja submetido à rotina dos presídios, o advogado alegou, notadamente, o príncipio da “dignidade da pessoa humana”, estabelecido na Contituição Brasileira. Lembrou, ainda, que o País é signatário de pactos internacionais de direitos humanos.

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