segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Mais um candidato é multado por propaganda em outdoor antecipada

                                            Foto:Divulgação
Coronel David recebeu multa de R$ 5 mil por divulgação de 7 outdoors

Mais um candidato de Mato Grosso do Sul, foi multado por propaganda em outdoor antecipada. Desta vez, o ex-deputado estadual, que novamente disputa uma cadeira na Assembleia Legislativa, Coronel David (PSL), foi condenado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Coronel David deve pagar multa de R$ 5 mil, após divulgar em sete outdoors de Campo Grande, uma foto dele com o candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), anunciando a visita do então pré-candidato a presidente, na cidade de Nioaque, em julho de 2017.

Para a PRE, o fato de a publicidade ter sido divulgada há cerca de um ano, não afasta o caráter eleitoral. Isso porque, a propaganda sendo divulgada com antecedência, mas de modo contínuo e massivo, faz com que os eleitores fiquem sabendo o nome e a imagem do candidato, buscando efeito idêntico ao provocado pela campanha eleitoral, porém com tempo maior de atuação.

Ainda conforme a decisão, a justificativa de que a visita de Bolsonaro foi motivada por sua participação em solenidade do Exército Brasileiro em Nioaque, também não desvirtua a natureza de propaganda eleitoral.

A defesa recorreu da decisão alegando não ter qualquer menção de pedido de votos, exaltação de qualidades e/ou promoção pessoal, mas sim, um ato publicitário referente a um evento tradicional (Retirada da Laguna), onde os sul-matogrossenses saudaram o ex-militar e deputado federal Jair Bolsonaro pela presença no evento realizado em Nioaque.

Outro candidato multado

O candidato ao Governo do Estado, juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT) recebeu sua primeira condenação no dia 7 de agosto deste ano, e foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) em R$ 31,5 mil por ter feito propaganda antecipada de campanha em outdoors veiculados em 2017. A decisão foi do juiz auxiliar do TRE-MS, Alexandre Branco Pucci, que deferiu multa solidária.Com informação do Portal Correio do Estado

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