Fachada do prédio do TSE (Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu, nesta segunda-feira (2), a análise das instruções que vão regulamentar as eleições gerais de 2026. Ao todo, 14 resoluções foram aprovadas pelos ministros da Corte, estabelecendo as regras da Justiça Eleitoral sobre temas como propaganda eleitoral, uso de inteligência artificial, calendário, financiamento de campanha e políticas de diversidade.
Os brasileiros irão às urnas em 4 de outubro de 2026 para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
As versões preliminares das resoluções foram divulgadas em janeiro. O tribunal abriu prazo para sugestões da sociedade e, no início de fevereiro, promoveu três dias de audiências públicas com representantes da sociedade civil, organizações e do Ministério Público Eleitoral.
Mais de 1.400 propostas foram encaminhadas e analisadas pelas áreas técnicas antes da votação final, que ocorreu em sessão no dia 26 de fevereiro e foi concluída em sessão extraordinária nesta segunda-feira.
Entre as novidades está a previsão de que partidos políticos deverão destinar recursos para candidaturas indígenas na mesma proporção das candidaturas registradas. Ou seja, se uma legenda lançar 20% de candidatos indígenas, terá de aplicar ao menos 20% do fundo eleitoral nessas campanhas.
Outra inovação é a criação do programa “Seu Voto Importa”, que prevê transporte individual gratuito no dia da eleição para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios de locomoção.
O serviço poderá atender também indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que vivem em áreas de difícil acesso. O transporte será organizado pela própria Justiça Eleitoral, com o objetivo de evitar práticas de aliciamento de eleitores.
O TSE também endureceu as regras sobre o uso de inteligência artificial nas campanhas. A nova resolução proíbe, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação, a publicação, republicação — ainda que gratuita — ou o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo que o material esteja devidamente identificado como produzido por IA.
Veja as resoluções:
Arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais: a resolução aprovada passa a prever a possibilidade de custeio de despesas relacionadas à prevenção, à repressão e ao combate à violência política contra a mulher, bem como à contratação de segurança para a proteção de candidatas.
Cronograma operacional do cadastro eleitoral: ampliação das hipóteses de julgamento prioritário, que passa a incluir, além dos recursos contra cancelamento de inscrição, também aqueles interpostos contra decisões de indeferimento de alistamento.
Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida: programa "Seu Voto Importa", que garante transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha: no caso do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), o TSE definiu que a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade será a responsável, no âmbito da Corte, pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos. A resolução também promove ajustes técnicos para evitar sobreposição entre normas que tratam da gestão, distribuição, arrecadação e prestação de contas do fundo eleitoral.
Pesquisas Eleitorais: a norma passa a exigir declaração formal do estatístico responsável, com comprovação de vínculo com a entidade e compromisso com documentação auditável, além de prever sanções em caso de fraude. O texto também determina que a delimitação geográfica siga divisões oficiais e, quando não for possível detalhar por bairros ou áreas específicas, que a empresa apresente justificativa técnica e informe os critérios de controle utilizados.
Atos gerais do processo eleitoral: o texto atualiza regras e amplia medidas para indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua, prevendo consulta prévia em mudanças de seções, possibilidade de transferência temporária de local de votação, oferta de transporte e reforço na fiscalização da abertura e do encerramento da votação.
Sistemas eleitorais: estabelece que, em caso de vacância sem suplente, deverá ser realizada nova eleição, salvo se restarem menos de 15 meses para o término do mandato no Senado ou na Câmara dos Deputados.
Calendário eleitoral: a resolução fixa os prazos de preparação do pleito, as datas de votação e as regras que deverão ser observadas por eleitores, candidatos, partidos e tribunais regionais eleitorais. Pelo cronograma, a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, tanto nas ruas quanto na internet.
Auditoria e fiscalização do sistema de votação: a resolução incorpora as regras do teste de integridade com biometria, diferencia as modalidades de auditoria e amplia o número de seções submetidas ao teste. O texto também reforça medidas de transparência, determina a divulgação prévia dos sorteios e a publicação imediata das urnas auditadas, além de exigir acessibilidade nos locais dos testes.
Registro de candidatura: o texto amplia as hipóteses de impedimento de partidos que não prestaram contas ou tiveram contas consideradas não prestadas e esclarece que o exercício da chefia do Executivo por decisão judicial provisória, nos seis meses anteriores à eleição, não conta como mandato para fins de reeleição.
Propaganda eleitoral: mantém a possibilidade de distribuição de material em espaços públicos abertos, desde que preservada a mobilidade, e autoriza manifestações político-eleitorais espontâneas em universidades e ambientes comunitários na pré-campanha, reforçando a liberdade de expressão. No ambiente digital, o TSE proíbe a circulação de novos conteúdos sintéticos — como deepfakes — nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, mesmo que identificados como IA, estabelece responsabilidade solidária de plataformas que não removerem material irregular, veda que sistemas de inteligência artificial recomendem candidaturas, proíbe conteúdos com sexo ou nudez contra candidatos e determina o banimento de perfis falsos ou automatizados que atentem contra a integridade eleitoral, além de prever um plano de conformidade entre o TSE e as plataformas.
Representações e reclamações: define o rito das representações especiais, amplia o horário para comunicações ordinárias e ajusta a nomenclatura ao substituir o termo “reclamação” por “reclamação administrativa” no capítulo específico da norma.
Ilícitos Eleitorais: inclui proteção expressa às candidaturas de pessoas negras e indígenas e proíbe o uso de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as normas eleitorais.
Consolidação das normas voltadas ao cidadão: a resolução reúne, em um único texto, os direitos e deveres de eleitores e candidatos, concentrando regras sobre propaganda, financiamento e questionamentos judiciais. O texto também traz um calendário com datas de interesse do eleitorado, para facilitar o acesso à informação e orientar campanhas. (Com CNN - Brasília)