quinta-feira, 13 de março de 2025

Prefeito, interino de Bandeirantes tenta convencer adversários a apoiarem candidatura única

 


Mato Grosso do Sul pode ter, em breve, um segundo município com eleição suplementar. A decisão final sai em breve, após um pedido de vistas de ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto a decisão não sai, o prefeito interino trabalha para convencer adversários a apoiarem a permanência dele, em uma eventual eleição.



Marcelo Abdo (PP),  presidente da Câmara, assumiu, interinamente, a Prefeitura de Bandeirantes por conta do impedimento do prefeito eleito, Álvaro Urt (PSDB), que não conseguiu o registro da candidatura. Agora, trabalha para ser o candidato único, caso a justiça eleitoral decida por nova eleição em Bandeirantes.


O PSDB aguarda recurso e tem esperança de Urt assumir o mandato, mas também tem vereadores de olho na suplementar. É o caso Zulene Diniz (PSDB), que perdeu a suplementar passada para Sprotte. Ela foi eleita vereadora no ano passado, mas não descarta concorrer em eventual suplementar.


Costura por candidatura única


Filiado ao PP, Abdo pode contar com a parceria do partido com o PSDB. Em Paranhos, por exemplo, o PP abriu mão da disputa para apoiar o candidato do PSDB. Neste caso, Abdo contaria com a interferência do diretório estadual.


A reportagem apurou que o diretório estadual do PSDB não descarta apoiar o PP, em candidatura única, caso Urt perca o recurso em Brasília.


Gustavo Sprotte, que tentou a reeleição pelo PP no ano passado, também não deve ser impedimento, visto que o diretório estadual do partido deve apoiar Abdo, fechando candidatura única.


Vistas


No dia 11 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, novamente, o julgamento do embargo proposto pelo prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt, contra a decisão do ministro André Mendonça, que cassou o registro de candidatura dele.


Na ocasião, André Mendonça, que é relator do caso, manteve o indeferimento do registro da candidatura e determinou nova eleição, mas Cássio Marques pediu vistas, adiando novamente a decisão final


André Mendonça manteve a decisão tomada anteriormente, por entender que a competência é da justiça eleitoral.


“Proponho a manutenção da decisão, por compreender que a ação declaratória de elegibilidade, além de ser ação atípica, foi proferida decisão liminar que acabou de acarretar usurpação da competência da justiça eleitoral de reconhecer se é elegível ou inelegível”, avaliou o relator André Mendonça, pontuando que não há decisão nova sobre o caso.


André Mendonça negou pedido de Celso Abrantes (PSD), para que assuma, pelo princípio da economicidade, o mandato, por ter terminado em segundo lugar, afirmando que deve ser realizada nova eleição, independentemente de número de votos anulados.


O caso


Álvaro Urt foi eleito com  38,45%, contra 31,17% de Celso Abrantes (PSD); e 29,81% de Gustavo Sprotte (PP) ,que tentava a reeleição.


No dia 14 de dezembro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, voltou a deixar o prefeito eleito em Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB), inelegível. A decisão suspendeu liminar concedida no dia 2 de dezembro, pelo ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, que suspendia a cassação do prefeito eleito e o deixava elegível.


André Mendonça alegou que a elegibilidade deve ser verificada na data da eleição, conforme entendimento já firmado pelo STF em decisão sobre ação direta de inconstitucionalidade e marcou o julgamento para o dia 3 de fevereiro.


“A obtenção do provimento liminar noticiado nestes autos ocorreu em 2 de dezembro deste ano, ou seja, no período entre a data da eleição e a diplomação dos eleitos em 2024. Estabelecido esse quadro, não verifico a presença da plausibilidade jurídica do direito vindicado, requisito indispensável à concessão do almejado efeito suspensivo ao agravo interno”, opinou.


No começo deste mês , o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Sérgio Domingues, concedeu efeito suspensivo para garantir a posse de Álvaro Urt como prefeito de Bandeirantes.


Na ocasião, avaliou ser “possível constatar que o risco de sua inelegibilidade afrontará a proporcionalidade e a razoabilidade, já que o Agravante foi punido com a perda do cargo a despeito do primado da presunção de inocência, haja vista inexistência de denúncia criminal e de ação de improbidade administrativa ajuizada em seu desfavor, o que, da mesma forma, são empecilhos para se questionar a sua moralidade e probidade”.


Decisão de outubro


Em outubro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, cassou o registro de candidatura de Álvaro Urt.  O ministro atendeu recurso especial da Coligação “Vamos Fazer Muito Mais” e do Ministério Público Estadual contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que confirmou sentença de deferimento do requerimento de registro de candidatura.


No recurso, alegaram, entre outros motivos, que Urt teve o seu requerimento de registro de candidatura (RRC) indeferido nas instâncias ordinárias, no pleito de 2020, o que foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ensejando a realização de eleições suplementares.


O ministro pontuou que o ato jurídico praticado pela Câmara Municipal, de cassação do mandato, continua plenamente válido e eficaz, porquanto ausente, repita-se, suspensão ou anulação.


“O que se tem, na espécie vertente, é a antecipação dos efeitos da tutela em inusitada ‘ação de declaração de elegibilidade’, a qual, como visto, foi ajuizada perante a Justiça Comum… Isso porque é da competência exclusiva da Justiça Eleitoral aferir a elegibilidade ou mesmo a inelegibilidade de qualquer candidato a cargo eletivo quando do seu requerimento de registro de candidatura”.


Cassação


O ex-prefeito foi cassado após apuração da Comissão de Investigação processante, que baseou-se em denúncia fundada integralmente na operação “Sucata Preciosa”, realizada pelo grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado (GAECO).


Na ocasião , o Gaeco apurou irregularidades em notas fiscais emitidas à Prefeitura de Bandeirantes para a realização de serviços de manutenção dos veiculos da frota municipal, com a realização dos pagamentos sem a execução dos serviços.


O Gaeco chegou a investigar crimes de peculato (art. 312, Código Penal), fraude em licitação (art. 90, Lei 8.666/93), falsidade ideológica e corrupção passiva (arts. 299 e 317, Código Penal), passíveis do ajuizamento de ação penal, além de terem sido tipificadas como improbas, nos termos dos arts. 9 a 12 da Lei Federal n. 8.429/92. Alvaro ganhou a eleição em 2020, mas também não assumiu o mandato por conta deste mesmo caso.


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