A Receita Federal divulgou que 671.985 contribuintes em Mato Grosso do Sul devem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025. No Brasil, são esperadas aproximadamente 46 milhões de declarações. O número representa um aumento de 7% em relação ao ano passado, quando 627 mil declarações foram enviadas no estado.
O período para envio da declaração vai de 17 de março a 31 de maio de 2025. Nesta quinta-feira (13), foi liberado o programa para preenchimento.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se encaixam nos seguintes critérios:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
Obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural;
Possuíam bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Ganharam capital com a venda de bens ou direitos;
Operaram na Bolsa de Valores com valores acima de R$ 40 mil;
Venderam imóveis residenciais e compraram outro em até 180 dias, optando pela isenção do IR;
Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024;
Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
Obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
Penalidades para quem não declarar
Quem não cumprir com a obrigação fiscal pode sofrer sanções como:
Multa por atraso na entrega da declaração;
Irregularidade no CPF, podendo causar restrições bancárias;
Risco de cair na malha fina e ser chamado para esclarecimentos;
Possível acusação de sonegação fiscal, com punição de até dois anos de prisão.
Calendário de restituições
Os contribuintes que têm direito à restituição receberão os valores conforme o seguinte cronograma:
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º e último lote – 30 de setembro
Mudanças no Imposto de Renda 2025
O IR deste ano traz algumas alterações em relação ao ano passado, principalmente no limite de rendimentos que tornam a declaração obrigatória. O valor subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
Além disso:
O limite de receita bruta para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar;
Pessoas que tiveram rendimentos no exterior passaram a declarar anualmente.
Outra novidade é a exclusão dos campos de título de eleitor, número do recibo da declaração anterior e informações de consulado e embaixada para residentes no exterior.
A Receita Federal também deu prioridade na restituição para quem usar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix.
Segurança na hora da declaração
O delegado adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henri Tamashiro de Oliveira, alerta para a importância de manter a conta GOV.BR segura e não compartilhá-la com terceiros.
"Cuide da sua conta GOV.BR porque com ela você pode indicar conta bancária e realizar diversas operações. Se precisar, a Receita disponibiliza a opção de criar uma procuração para um contador ou outra pessoa de confiança realizar sua declaração", explicou o delegado.
Com a proximidade do prazo para envio da declaração, especialistas recomendam que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar transtornos e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário