quarta-feira, 5 de abril de 2023

Adriane Lopes pode ser responsabilizada se não pagar adicional à enfermangem

 

                                              Prefeita Adriane Lopes (Foto: Divulgação )

A decisão é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de Campo Grande

Decisão de 27 de março publicada nesta quarta-feira (5), determina que a prefeita Adriane Lopes implante imediatamente na folha salarial dos servidores da enfermagem associados ao Sinte o percentual de 20% a incidir sobre o valor das horas exercidas durante o plantão noturno, das 22h às 5h.


A ordem, segundo o portal de notícias VozMS, foi reiterada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de Campo Grande, ao atender pedido de cumprimento de sentença em ação com trânsito em julgado estabelecido ainda no final do ano passado.


Resultado de ação ajuizada pelo advogado Márcio Almeida, que representa o Sinte/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande), a decisão de cumprimento de senteça desta quarta-feira, caso seja ignorada, poderá provocar o enquadramento da prefeita Adriane Lopes por improbidade administrativa e crime de desobediência.


“Caso persista o descumprimento, o ente público poderá ficar sujeito às penalidades já estabelecidas na sentença (em favor dos servidores prejudicados), sem prejuízo de responsabilização do administrador público nas esferas de improbidade e penal (crime de desobediência)”, escreveu o magistrado.


“Sem prejuízo, mas objetivando implementar a efetividade da atividade kjurisdicional e visando o efetivo cumprimento da ordem imposta, intime-se pessoalmente a Sra. Prefeita Municipal para que cumpra a sentença proferida nos autos nº 0835820-73.2019.8.12.0001, sob pena de responsabilidade”, finalizou Marcelo Ivo.


Expectativa para abril


A expectativa de Márcio Almeida é que com a decisão o município possa, já na elaboração da folha de pagamento de abril – que é paga em maio, implantar a gratificação.


“Acredito que cumprir a decisão transitada em julgado é o caminho mais acertado neste momento”, declarou o advogado do Sinte.


Decisão de 2022


No processo que transitou em julgado em 2022 também se discutiu a cobrança do montante de R $174 milhões relativos a valores retroativos não pagos a título de adicional noturno aos associados do Sinte, cuja cobrança é feita coletivamente pela entidade sindical.

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