domingo, 12 de fevereiro de 2023

Ministério do Trabalho e Emprego inicia pagamento do Abono Salarial 2021 a partir de 15 de fevereiro

 

                                             Foto: Divulgação


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, relativo ao ano base 2021, no próximo dia 15 de fevereiro. Trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS), receberão pela Caixa e o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento. Para servidores públicos, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o pagamento será realizado pelo Banco do Brasil considerando o último dígito do número de inscrição no Pasep.


A consulta ao valor do abono salarial e a data de pagamento está disponível desde o dia 5 de fevereiro de 2023, na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal gov.br.


Serão pagos Abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS – pagos pela Caixa – e outros 2,5 milhões com direito ao PASEP – pagos pelo banco do Brasil – totalizando um dispêndio aproximado de R$ 22 bilhões de reais. O valor do Abono Salarial varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.


“A partir do dia 5, o trabalhador pode acessar o site do Ministério ou o aplicativo da CTPS Digital para saber se tem direito ao recurso, um recurso extra de vital importância para o trabalhador de baixa renda, que ganha até dois salários-mínimos”, ressaltou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.


Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.


Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.


Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.


Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.


Consulta – Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.


Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador)


O calendário completo de pagamento pode ser acessado no link:  https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/Resolucao-no-968-de-15-de-dezembro-de-2022-Abono-Salarial-2023.pdf


FONTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

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