segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Recuperação judicial é alternativa mais provável para Americanas, diz XP

 



Por ECONOMIA com Agência Estado



Diante das informações recentes sobre a crise da Americanas, que obteve na sexta-feira, 13, na Justiça a suspensão por 30 dias do vencimento antecipado de suas dívidas, a XP divulgou relatórios a clientes onde diz acreditar que a companhia tem agora dois caminhos possíveis.


Um deles deve ser a negociação de uma injeção de capital com os bancos. A XP fez uma análise de sensibilidade para estimar qual seria o tamanho de um eventual follow-on que daria conforto para os credores.


O valor a que chegou foi de R$ 12 bilhões a R$ 21 bilhões, a depender do nível de alavancagem e da margem Ebitda, dados que não são claros em razão das dúvidas que surgiram a respeito das demonstrações financeiras após os anúncios recentes. O relatório lembra que o valor de mercado da companhia está agora em R$ 2,8 bilhões, ante R$ 10,8 bilhões antes de o rombo aparecer.


O outro caminho deve ser a preparação para o pedido de recuperação judicial, alternativa que parece mais provável na avaliação da corretora, dado o tamanho da dívida da empresa e da potencial necessidade de capital, além do número de credores envolvidos.


Com base em dados passados de recuperação judicial, a XP disse ver quatro principais implicações não muito positivas para a Americanas frente a essa possibilidade.




A empresa ficaria nesse estado delicado por um período longo, de no mínimo três anos. Sairia do Índice Bovespa, porque deixaria de cumprir exigências para pertencer ao principal índice da B3, o que pode impactar negativamente a liquidez.


A "arrumação da casa", ou seja, o rebalanceamento da estrutura de capital pode ser feito por venda de ativos, renegociação de dívidas, conversões de dívidas em ações e aumento de capital. No entanto, a dissolução da companhia não é descartada.


Em meio a tudo isso, espera-se muita volatilidade. "As ações tendem a sofrer durante processos de recuperação judicial, uma vez que as medidas são focadas nos credores e são geralmente diluitivas aos acionistas", escrevem os analistas Daniela Eiger, Gustavo Senday e Thiago Suedt.


A XP mantém a recomendação "em análise" para a companhia.


 


JUSTIÇA NEGA PEDIDO DO BTG


O desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou, nesse domingo (15), agravo de instrumento apresentado pelo BTG Pactual contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que aceitou pedido da Americanas para suspender vencimentos antecipados e efeitos de inadimplência.




A companhia tinha requerido tutela cautelar em caráter antecedente, junto à B2W Digital Lux S.A.R.L. e à JSM Global S.A.R.L., a fim de suspender pagamentos de dívidas de credores que já começavam a se movimentar para tentar receber os valores, após a divulgação pela empresas de inconsistências contábeis na casa de R$ 20 bilhões.


Na decisão, o desembargador considerou que o pedido feito em sede de plantão judiciário não pode ser conhecido, por não estar prevista na resolução que rege as competências do plantão judiciário.


Ele ressaltou também que as partes e os interessados não tinham sido intimados na decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara, que foi publicada no sábado, acrescentando que entre 20 de dezembro e 20 de janeiro o curso dos prazos processuais são suspensos.


"Não é demais lembrar que a competência do juiz plantonista é transitória e tem caráter precário, devendo ser exercida quando houver necessidade de decidir medidas cautelares urgentes, de natureza cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou no caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação", diz o juiz na decisão. "Todavia, a medida aqui pleiteada pode ser perfeitamente realizada no horário normal de expediente forense, já que, ao menos no âmbito deste plantão judiciário, inexiste situação de demora que possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação ao recorrente."


Ele afirma ainda que a questão deve ser apreciada pelo relator natural, após a distribuição deste recurso, que deve ocorrer provavelmente nesta segunda-feira, 16.

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