quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Prazo para declarar o Imposto de Renda deve começar em março

 

Por G 1

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021) ainda não foi confirmado pela Receita Federal – mas deve seguir o padrão dos anos anteriores e se estender de 1º de março a 30 de abril.


Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras (veja lista abaixo).



A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.


Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos:


Renda


Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;


Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;


Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;


Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras;



Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;


Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).


Bens e direitos


Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;


cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;


boleto do IPTU;


documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.


Dívidas e ônus


Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.



Rendas variáveis


Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);


DARFs de Renda Variável;


Informes de rendimento auferido em renda variável.


Pagamentos e deduções efetuadas


Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);


Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);


Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);


Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);



Recibos de doações efetuadas;


Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;


Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.


Informações gerais


Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;


Endereços atualizados;


Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;


Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;


Atividade profissional exercida atualmente.


Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.


Veja quais são essas informações:


Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;


Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

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