terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Associação vê abuso em notificações e pede suspensão da Flexpark em Campo Grande

 


Concessionária do estacionamento de Campo Grande mantém cobranças de créditos mesmo depois de lavrada a multa

EDUARDO MIRANDA


O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, deu continuidade à ação civil pública em que a Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) pede para suspender a cobrança de estacionamento no centro da cidade, e ainda cobra indenização de R$ 14 milhões. 


A principal argumentação da associação é a cobrança abusiva feita pela Metropark, empresa que opera o estacionamento na cidade e tem Flexpark como nome de fantasia.  


Segundo a Adecon, a Flexpark continua cobrando um valor equivalente a 10 horas de estacionamento, que em tese livraria o proprietário do veículo da multa por estacionar de forma irregular, mesmo depois que a autuação é lavrada e enviada ao proprietário do automóvel.  


Coação 

A Adecon ajuizou a ação civil pública no ano passado, em novembro, e a Agetran, manifestou-se pelo pedido de liminar em dezembro. O juiz David de Oliveira Gomes, não atendeu nem o pedido de liminar, por não ter visto perigo de dano por risco da demora, nem tampouco as preliminares do órgão de gestão e fiscalização do trânsito da capital, que pediu a rejeição total da ação.  


Os advogados autores da ação, José Carlos Barbosa e Rafale Meirelles, afirmam que a Flexpark ao promoverem tal cobrança abusiva contra os consumidores que estacionam no centro de Campo Grande, agem de má fé. “As técnicas empregadas pelas requeridas (concessionária e Agetran) constituem atos de inequívoca má-fé, com vias a enganar os consumidores e por conseguinte, maximizar os lucros da concessionária ré”, alegam os advogados.  


“O escárnio é tamanho que, mesmo se o consumidor for multado pelo agente de trânsito, a cobrança continua ativa”, complementam os autores da ação civil pública.  


Em Campo Grande, em novembro do ano passado, a concessionária do estacionamento regulamentado tinha um estoque de 741.877 notificações de estacionamento irregular. O valor da cobrança compulsória de 10 horas - que os advogados consideram ilegal e uma forma de coação ao proprietário - de R$ 27,50, serviu como parâmetro para que a Adecon cobrasse R$ 14,8 milhões de danos morais coletivos à Flexpark e à prefeitura.


Em um dos casos apresentados pelos advogados, um proprietário de um veículo que estacionou irregularmente em julho do ano passado, continuava sendo cobrado em novembro do mesmo ano. A cobrança da Flexpark de um valor equivalente a 10 horas de estacionamento (R$ 27,50) foi mantida no aplicativo, mesmo depois de lavrada a multa. 


Os autores da ação ainda queixam-se que as notificações apenas compelem o motorista a pagar, sem informá-lo de que, decorridas as 48 horas e depois de a multa ter sido expedida, não há mais necessidade da cobrança.  


Na ação os advogados ainda apresentam outras possíveis irregularidades, como, por exemplo, as 2.774 vagas possivelmente existentes, dado que o contrato permite um número menor de vagas: 2.525.


Com informação do Portal Correio do Estado  

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