A quinta-feira, dia 1º de abril, dia que antecede a Sexta-feira Santa, será ponto facultativo para órgãos e entidades do Poder Executivo.
O decreto do ponto facultativo está de acordo com a Lei n.º 9.093, de 1995, que insere a data no tríduo pascal, quando se realizam as últimas celebrações da semana santa.
O tríduo pascal tem início na quinta-feira santa à noite e termina no domingo de Páscoa, em que se comemora a ressurreição de Jesus.
A exceção é para as unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
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