segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Decreto barra aglomerações no carnaval e estende toque de recolher em MS

 





O Governo de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão de aglomerações em todo o território estadual no período de carnaval, entre os dias 12 e 17 de fevereiro, por causa da emergência de saúde pública ocasionada pela Covid-19, que já matou mais de 3 mil sul-mato-grossenses. 


Conforme o Decreto nº 15.603, de 5 de fevereiro de 2021, expedido pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no Diario Oficial de hoje, a vedação se aplica às atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas, em espaços públicos ou privados de uso coletivo. 


Entre elas são mencionados eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros; eventos ou reuniões em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento social, mínimo, de 1,5 (um metro e meio); shows de música com banda ou grupo ou o funcionamento, nos ambientes internos ou externos, de pista de dança, nos espaços anteriormente citados, e outras atividades que, mesmo não descritas na norma, possam acarretar aglomeração de pessoas.


A vedação se aplica a todos os municípios sul-mato-grossenses e a sua inobservância constitui infração sanitária punível na forma da Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul.  


Essa norma alerta gestores públicos integrantes da Administração Estadual responsáveis pelas políticas públicas relacionadas às áreas da saúde e segurança, como Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Comandos-Gerais da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, Delegacia-Geral da Polícia Civil, Secretaria de Estado de Saúde, Hospital Regional, dentre outros, a reforçarem os planos de ação e as equipes de trabalho voltados ao combate à disseminação da Covid-19.


Considerando inda o aumento do número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus e da ocupação de leitos hospitalares, bem como a necessidade de estabilizar os dados epidemiológicos da Covid-19 no território estadual, esse mesmo decreto estende o toque de recolher por mais 15 dias, contatos a partir de terça-feira (9).

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