quinta-feira, 27 de junho de 2024

Minas Gerais adota medidas para prevenir influenza aviária

 

                                            Foto: Pixabay


A possibilidade da chegada da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em Minas Gerais, doença que pode comprometer a produção avícola do estado, levou o governo mineiro a promulgar a Lei nº 24.674 em 12 de janeiro de 2024. Esta lei dispõe sobre medidas para a prevenção, controle e outras providências necessárias para evitar a introdução de doenças aviárias de alta patogenicidade no território mineiro. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).



Agora, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), se prepara para publicar uma portaria que regulamenta esta lei. Para isso, o IMA lançou, no último dia 18 de junho, uma consulta pública para coletar sugestões sobre a nova portaria que estabelece normas e procedimentos para o controle sanitário de explorações avícolas no estado. A minuta da nova legislação está disponível no site do IMA, assim como o formulário de participação na consulta pública, que receberá sugestões até o dia 30 de junho.


Esta consulta pública é uma oportunidade para a sociedade se manifestar sobre as proposições contidas na minuta do documento. Ela funciona como um termômetro em relação à nova portaria, indicando se a proposta está adequada ou não.


Além de propor medidas de biosseguridade e defesa sanitária para proteger as explorações avícolas, a nova portaria visa também resguardar a economia do estado e garantir que Minas continue livre da IAAP, uma vez que, até o momento, Minas Gerais não apresenta nenhum foco da enfermidade. Para os produtores de aves e ovos, a nova regulamentação é fundamental e benéfica, uma vez que seus plantéis estarão ainda mais seguros contra a propagação desta e de outras doenças.


A legislação exige o cadastro de todos os tipos de exploração avícola no estado no IMA, desde aves de subsistência - voltadas para a alimentação familiar -, até as comerciais, seja de corte ou postura. Um aspecto inovador tanto na lei quanto na nova portaria é o cadastro de unidades autônomas de compostagem que recebem resíduos da avicultura, como cama de aviário, fezes e carcaças, já que esses podem representar risco na disseminação de doenças, caso as normas de transporte desses resíduos não sejam cumpridas adequadamente. Também há a exigência do cadastro de revendas de aves vivas e distribuidoras. A minuta do documento exige ainda o registro no IMA das explorações comerciais, incluindo as de pequena escala e escala industrial.


A nova legislação reforça a exigência da Portaria 2227/2023, que trata da atualização de dados de criatórios de aves de subsistência no IMA. A campanha de 2024 está na reta final e termina no dia 30 de junho. Produtores de aves devem atualizar os dados de seus animais no site do IMA, pelo Portal do Produtor, ou comparecer a um dos escritórios do órgão que atende sua região.


O aumento de focos da doença no continente sul-americano desde 2022, e a descoberta de pontos focais de IAAP em 2023 em estados limítrofes de Minas, como o Espírito Santo e o Rio de Janeiro, foi decisivo para que o governo do estado enviasse à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um Projeto de Lei que passou pela comissão de plenário no dia 30 de novembro de 2023 e resultou na Lei nº 24.674 publicada em janeiro deste ano. Segundo Patrícia, a aprovação foi rápida e não teve votos contrários.


Dados de 2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) indicam que há 166 focos de gripe aviária de alta patogenicidade no país, sendo 163 em aves silvestres, três em aves de subsistência e nenhum em aves comerciais. Em Minas Gerais não há notificações da doença, entretanto, os estados limítrofes como Rio de Janeiro (31 focos de IAAP), Espírito Santo (36 focos de IAAP) e São Paulo (54 focos de IAAP) juntos representam 72,8% do total de focos no país.


A IAAP causa prejuízos econômicos para o setor avícola, além de graves consequências para a biodiversidade e riscos para a saúde humana, uma vez que é uma zoonose. Por isso, é fundamental a implementação da Lei nº 24.674 e a nova portaria no estado.


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