A prefeitura de Campo Grande publicou (29/12), em edição extra do Diogrande, a Lei Complementar n. 514, que prorroga até a data de 31 de dezembro de 2024 o prazo para o protocolo dos pedidos de regularização dos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.
A lei permite que uma ou mais edificações possa ser regularizada no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade.
Para ser beneficiado com a Lei Complementar, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra e que a mesma apresente condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional; não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos; estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n.6.766 no tocante à metragem mínima; que não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público (calçada) e que tenha pé direito mínimo de 2,10 m.
Assim, os proprietários terão até o 31/12/2024 para se regularizarem e obterem a Carta de Habite-se. Documento que atesta a conclusão da obra quando está pronta para ser habitada conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município, especialmente o Código de Obras, além de possibilitar também a compra e venda financiadas.
A prefeita Adriane Lopes destaca que este foi mais um pedido atendido prontamente pela administração. “Devido a grande demanda pela regularização dos imóveis, pois somente neste ano foram mais de três mil pedidos de regularização, entendemos a necessidade e o anseio dos proprietários de imóveis pela regularização de suas edificações. Por isso trabalhamos no sentido de prorrogar essa oportunidade da regularização”.
E ainda como forma de possibilitar melhores condições de pagamento aos proprietários que buscam a legalização do seu imóvel, foi publicado a Lei Complementar n. 486 de junho de 2023, que instituiu novas normas para o parcelamento administrativo. O que possibilitou a ampliação do prazo de parcelamento das contrapartidas financeiras provenientes do excedente da taxa de ocupação, o que antes era parcelado em no máximo seis parcelas, hoje pode chegar em até 96 meses, conforme o valor a ser parcelado. Mais um auxílio para permitir a regularização.
Manual Para Anistia de Edificações
E para auxiliar os proprietários de imóveis e profissionais que desejam regularizar as edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a Semadur elaborou o “Manual Para Anistia de Edificações 2023”. Um documento digital que disponibiliza orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído.
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