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Lei que autoriza o controle e manejo sustentável dos javalis é sancionada em Santa Catarina
A Lei nº 18.817, em vigor desde 26 de dezembro de 2023, autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas no Estado de Santa Catarina. Conforme informações da Secretaria de Estado da Agricultura de Santa Catarina sanção foi realizada pelo governador Jorginho Mello, aprovando a proposta do deputado estadual Lucas Neves. A legislação permite que o controle seja efetuado por caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente, desde que haja autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel.
A retomada da análise de pedidos de autorização para o controle de javalis pelo Ibama, a partir de 27 de dezembro, foi defendida pela Secretaria de Estado da Agricultura. O secretário Valdir Colatto destaca que o controle populacional é essencial para minimizar os impactos ambientais, socioeconômicos e proteger a agropecuária. Os ataques desses animais prejudicam principalmente pequenos produtores, causando perdas significativas em propriedades de até 50 hectares.
Os javalis representam não apenas um risco econômico, mas também ambiental, ao alimentarem-se de espécies nativas da flora catarinense em regiões próximas às florestas de araucárias. Com uma estimativa de um a dois javalis por quilômetro quadrado e uma população total de cerca de 200 mil animais em Santa Catarina, o controle torna-se crucial para mitigar danos. As autorizações de controle devem seguir as exigências do Decreto 11.615/2023, com solicitações realizadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), sendo obrigatório que as propriedades estejam cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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