Os vetos aguardam análise por parte do Congresso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 14 vetos o projeto de lei que visa acelerar o processo de registro de agrotóxicos no Brasil. A medida, que passou 24 anos em tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada pelo Senado em novembro. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (28.12) no Diário Oficial da União.
Coordenação das Reanálises de Riscos (Veto ao Inciso V do § 5º do art. 4º):
O presidente vetou a atribuição exclusiva ao Ministério da Agricultura e Pecuária para coordenar as reanálises dos riscos de agrotóxicos, alegando inconstitucionalidade e risco aos direitos à vida e saúde.
Alterações no Processo Produtivo e Especificações do Produto (Veto aos Incisos I, II e III do caput do art. 27):
Dispositivos que extinguiriam o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos, prejudicando a interação entre as áreas da agricultura, meio ambiente e saúde.
Coordenação da Reanálise pelos Órgãos da Agricultura e Meio Ambiente (Veto ao Caput e parágrafo único do Art. 28):
A determinação facultativa da participação dos órgãos da saúde nos processos de reanálise foi vetada por colocar em risco direitos constitucionais.
Deferimento de Registros Pendentes (Veto ao § 2º do art. 29 e § 2º do art. 30):
Veto a dispositivos que permitiriam o deferimento de registros pendentes de análise de riscos, violando o princípio da precaução.
Identificação na Embalagem (Veto ao Inciso V do caput do art. 41):
O dispositivo que dispensava a gravação indelével do nome da empresa titular do registro na embalagem foi vetado para evitar riscos à saúde humana e ambiental.
Criação da Taxa de Avaliação e Registro (Veto aos arts. 59 e 60):
A criação da taxa sem a fixação de base de cálculo e alíquota foi considerada inconstitucional, violando o princípio da legalidade tributária.
Destinação dos Recursos da Taxa (Veto ao Art. 61):
A destinação exclusiva à fiscalização e desenvolvimento agrícola foi vetada pela falta de parâmetros na fixação da taxa.
Vinculação de Valores à Arrecadação (Veto ao Inciso I do caput do art. 62):
Veto ao dispositivo vinculado ao produto do tributo, que não fixou base de cálculo e alíquota, violando o princípio da legalidade tributária.
Alteração de Tabela de Preços do Ibama e Anexo da Lei nº 9.782/99 (Veto aos Incisos II e III do caput do art. 65):
Veto a dispositivos que alterariam a Tabela de Preços dos Serviços e Produtos Cobrados pelo Ibama e itens específicos da Lei nº 9.782/99.
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Na maioria das situações, o presidente fundamentou os vetos com base na inconstitucionalidade dos artigos, destacando também a ameaça à saúde humana e ao meio ambiente. No que diz respeito à recusa da Taxa de Avaliação e Registro de novos produtos, a explicação reside no fato de o projeto de lei não ter estabelecido a base de cálculo e a alíquota para o referido tributo. Os vetos aguardam análise por parte do Congresso.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional estabeleceu prazos mais curtos para os processos de concessão e reavaliação de registros de agrotóxicos e produtos similares de controle ambiental. A medida visa otimizar o trâmite burocrático e fomentar a eficiência na autorização, pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso desses produtos.
Conforme a nova legislação, agrotóxicos e produtos similares só poderão ser comercializados e utilizados após a devida autorização ou registro em órgão federal. O Ministério da Agricultura assume a responsabilidade pelo registro de agrotóxicos, enquanto o registro de produtos de controle ambiental será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. O Ministério da Saúde desempenhará um papel crucial no apoio técnico aos procedimentos.
A nova legislação determina que a avaliação de riscos dos produtos seja obrigatória, considerando fatores econômicos, sociais e os impactos na saúde humana e no meio ambiente. Produtos classificados com risco "inaceitável" serão impedidos de obter o registro. O processo de registro para produtos novos deverá ser concluído em até 24 meses, enquanto agrotóxicos com formulações idênticas a outros já aprovados terão um prazo reduzido de 60 dias.
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