sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Adjudicação extrajudicial em imóveis rurais

 

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Na adjudicação de imóveis, não é necessário comprovar a regularidade fiscal do vendedor
Por:  -Leonardo Gottems

Procedimentos extrajudiciais estão se tornando mais comuns, contribuindo para a redução da carga processual do sistema judicial. A adjudicação de um imóvel (ou outros bens) é o ato de transferência de propriedade, que pode ser feito tanto de forma judicial quanto extrajudicial. Para realizar a adjudicação, a parte interessada pode solicitar no Cartório de Registro de Imóveis, acompanhada de um advogado, o processo que inicia com um requerimento de notificação extrajudicial para constituir a outra parte em mora, a qual está obrigada a conceder a escritura de transmissão de propriedade.



“De posse do comprovante de quitação do contrato de compra e venda, da comprovada notificação não atendida, para fins de constituição em mora, dos dados relativos à identificação do imóvel e das partes envolvidas, será preciso requerer a lavratura de ata notarial, a ser lavrada por tabelião. Além disso, são necessárias certidões relativas a ações judiciais (tanto da localidade do imóvel quanto das partes) a fim de demonstrar a inexistência de demandas envolvendo o contrato objeto do pedido de adjudicação. Não é necessário comprovar o prévio registro do respectivo contrato de compra e venda do imóvel”, informa Fábio Lamonica Pereira, Advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.


Na adjudicação de imóveis, não é necessário comprovar a regularidade fiscal do vendedor, mas a venda pode ser considerada fraudulenta se houver uma dívida ativa não reservada. O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é obrigatório. Cumprindo os requisitos legais, o Cartório de Registro de Imóveis registrará a propriedade em nome do comprador. Procedimentos extrajudiciais simplificam e agilizam o processo, mas a representação legal é fundamental para proteger os direitos das partes.

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