Agência Brasil
O Ministério da Economia publicou hoje (28) portaria que autoriza a integralização de cotas pela União, no valor de R$ 500 milhões, para o Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies). O valor será utilizado para garantir o crédito do Fies, em caso de inadimplência do estudante.
Criado pela Lei do Novo Fies em 2017, o FG-Fies começou a funcionar em 2018. A legislação que criou delimitou um total de R$ 3 bilhões para a integralização de cotas do FG-Fies por parte da União. Além da União, a legislação também prevê o aumento do repasse de recursos para o FG-Fies pelas mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao programa.
A utilização dos recursos ocorre quando o estudante estiver inadimplente há mais de 360 dias. Assim que for efetuado o pagamento, o FG-Fies torna-se credor do contrato do financiamento estudantil.
Nesses casos, as regras adotadas pelo comitê gestor do Fies prevêem a possibilidade de cobrança judicial dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com dívida mínima de R$ 10 mil. Nos casos em que a dívida for inferior a R$ 10 mil, a cobrança ocorre por meo de processo administrativo. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.
Renegociação
Em razão dos impactos econômicos e sociais da pandemia de covid-19, o governo federal publicou, no final do ano passado, uma medida provisória que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fies. A expectativa é que a iniciativa atenda pouco mais de 1 milhão de estudantes, que representam contratos no valor de R$ 35 bilhões.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), os números levam em conta o total de 2,6 milhões de contratos ativos do Fies, abertos até 2017, com saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% (1,07 milhão) estão inadimplentes há mais de 360 dias. O texto que facilita o pagamento dos atrasados foi editado no último dia de 2021 e ainda precisa de um decreto regulamentador.
Dentre as principais propostas estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida. O desconto será de 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.
Pelos números do MEC, os estudantes com contratos do Fies que estão no CadÚnico ou que receberam Auxílio Emergencial somam 548 mil contratos. Os demais estudantes inadimplentes somam outros 524,7 mil contratos de financiamento.
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