sábado, 25 de setembro de 2021

Conta de energia continua com bandeira vermelha em outubro

 G1


A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) informou nesta sexta-feira, dia 24 de setembro, que a conta de luz das famílias de baixa renda incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica continuará com a bandeira tarifária vermelha 2 em outubro.


O sistema de bandeiras tarifárias é uma cobrança adicional aplicada às contas de luz quando o custo de produção de energia aumenta. O valor extra é reflexo da crise hídrica que afeta os reservatórios das usinas hidrelétricas. Para preservar água, o governo acionou as usinas termelétricas, que são mais caras e mais poluentes.


Com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, a cobrança adicional na conta de luz da tarifa social é de R$ 9,49 a cada 100 quilowatts/hora (kWh) consumidos.


Os consumidores da tarifa social são isentos de pagar a bandeira escassez hídrica, que entrou em vigor para os demais consumidores em setembro e deve permanecer até 30 de abril de 2022.


A nova bandeira, que é a mais cara do sistema, representa alta de 49,63% em relação à bandeira vermelha patamar 2. Com a bandeira escassez hídrica, o custo da energia tem um adicional de R$ 14,20 por 100 kWh consumidos.


As famílias de baixa renda continuam tendo direito ao desconto nas tarifas, que varia de 10% a 65% de acordo com a faixa de consumo. O desconto é concedido nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.


Inclusão automática


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no início de setembro, uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da tarifa social.



A ideia é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único pelo Executivo. Antes da lei, interessados precisavam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para pedir o benefício.


Têm direito à tarifa social:


famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal, com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos com um integrante que, devido a uma doença ou a uma deficiência, faça uso contínuo de aparelhos médicos que consomem energia elétrica.

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