O 11 de setembro não é marcado só por tragédias. Há 23 anos, era lançado o Código de Defesa do Consumidor no Brasil. Uma referência em todo o mundo, o Código brasileiro está próximo de sofrer duas alterações providenciais "em relação ao comércio eletrônico e a questão do superendividamento do consumidor". É o que disse, ao SRZD, Arnon Velmovitsky, advogado especializado em direito imobiliário e direito do consumidor.
Segundo Arnon, a presidente Dilma, junto com seus congressistas, está próxima de aprovar dois projetos de lei. Um deles foi criado para proteger o consumidor no que diz respeito ao comércio eletrônico. "Muita gente faz a compra e não recebe o produto, ou recebe um produto que não é aquele que foi contratado. Há uma falha muito grande das informações, a questão da assistência técnica. É difícil para o consumidor ter uma assitência técnica quando o produto é comprado pela internet". Para o advogado, o mundo online é um lugar obscuro, onde ninguém conhece ninguém, o que, com certeza, pode prejudicar um consumidor. "Há que se ter no comércio eletrônico normas mais claras e só poder participar desse mercado pessoas que tenham a condição de responder por seus atos. Algum tipo de certificação, de controle, para que não haja prejuízo", disse.
O outro projeto de lei espera criar uma proteção para o superendividamento dos consumidores brasileiros. Arnon percebe que o número de dívidas vem crescendo ultimamente, o que, segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor pode, e deve, mudar. "O consumidor está muito vulnerável em relação a essa questão do superendividamento. Sai fazendo compra para tudo que é lado, fica super endividado. Tem que ter alguma coisa que proteja ele ou até iniba as compras que ele venha a fazer", afirmou. "O que é mais importante é que existe essa consciência do que se busca, realmente, é a proteção do consumidor".
O Código de Defesa do Consumidor do Brasil, mesmo precisando de mudanças, é uma referência para todos os países. Para Arnon, o Código criado no dia 11 de setembro de 1990 é algo que continua atual até os dias de hoje. "Essa lei é tão boa, que ela continua atual. Ela realmente veio como um marco muito importante estabelecido para que você tivesse não só a responsabilização de quem prejudica o consumidor, mas uma responsabilidade solidária". Essa responsabilidade gera uma ampliação da "possibilidade de ressarcimento do consumidor. O que é uma coisa muito boa, você tem um respeito maior", disse.
Durante seus 23 anos de existência, o Código vem se tornando realidade para o país, com cada vez mais pessoas o conhecendo. "Tem estatísticas de que 90% da população tem conhecimento da sua existência e cada vez mais as pessoas demandam os seus direitos, estão com conhecimento de seus direitos e procuram o caminho da Justiça", informou. Hoje em dia, todo estabelecimento é obrigado a ter um Código em seu balcão. Com o aumento do conhecimento, o número de ações também cresceu, o que pode prejudicar um pouco. "As demandas cresceram muito e hoje não há um acompanhamento judicial suficiente. Você tem hoje as ações que eram para demorar muito pouco tempo, demorando muito mais tempo em razão da demanda e da falta de estrutura do judiciário para atender a essa demanda", questionou.
Tribunais pouco conhecidos
Apesar de 90% da população conhecer a existência do Código, poucas pessoas conhecem seus direitos em relação aos Tribunais Especiais, antigas varas de Pequenas Causas. Problemas com internet, planos de saúde, pacotes com TV a cabo, companhias aéreas, operadoras de telefonia celular e fixa, água, luz, taxas de condomínio e compra de produtos diversos podem ser atendidos nesses tribunais.
Nesses casos, o consumidor pode pedir seus direitos com ou sem advogado. Na primeira opção, o que ele pedir em quantia deve ir de 20 a 40 salários minímos. Já na segunda, a quantia não pode ultrapassar 20 salários mínimos. Em ambas, não pode haver a necessidade de uma prova pericial complexa. "Ele pode consultar um advogado, pode consultar a Defensoria Pública e hoje até a própria internet", informou Arnon.
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quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Código de Defesa do Consumidor do Brasil é referência para o mundo
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