De Brasilia
As concessionárias de serviços públicos, como água, luz e esgoto, só poderão cobrar por aquilo que for efetivamente contratado pelo consumidor. É o que determina o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do ex-senador Luiz Otávio, que está na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator na CAE, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), defende a aprovação da proposta (SCD 19/2015), que inclui novos dispositivos na Lei nº 8.987/1995 para garantir aos consumidores que as tarifas cobradas pelas empresas reflitam fielmente a prestação dos serviços.
Cobrança
Em caso de suspensão do serviço, por exemplo, o consumidor não poderá ser cobrado. A proposta também proíbe a cobrança por serviço que não tenha sido utilizado ou pela oferta de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto que não tenha sido contratada pelo usuário.
Em seu parecer, Davi Alcolumbre considera a proposição “oportuna e pertinente, pois defende os interesses dos consumidores de serviços públicos concedidos pelo Estado. As regras propostas visam a fortalecer e a ampliar a defesa do consumidor, que é a parte vulnerável nas relações de consumo”.
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