quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Venda ou distribuição de animais em sorteio pode gerar multa de R$ 1 mil

BRUNA AQUINO


A prefeitura alterou a lei do  Código de Polícia Administrativa e agora será proibido a venda ou distribuição de animais domésticos, silvestres e nativos, em sorteios ou promoções em qualquer local público de Campo Grande. O projeto já havia sido aprovado na Câmara Municipal e foi sancionado pelo Prefeito Marcos Trad (PSD).

Caso a pessoa não cumpra com a lei será multado em R$ 1 mil e esse valor poderá ser duplicado se o crime acontecer pela segunda vez em menos de 12 meses. Além da multa prevista, o infrator será intimado a cessar as atividades de entrega de animais como brinde, sorteio, prêmio ou promoção e sofrerá apreensão imediata dos animais envolvidos.

O valor da multa será atualizado anualmente pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual será publicado, anualmente, pela Secretaria competente. Os recursos advindos da aplicação da multa serão destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – Fumbea.

Segundo a lei, a matéria não deve ser confundida com animais adotados mediante entrevista prévia e cumprimento de exigências pré-estabelecidas, de animais vivos, sadios, doentes ou portadores de má formação anatômica ou deficiência fisiológica.

Se apreendido, o animal será encaminhado aos vários locais, sendo o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), em casos de animais domésticos ou domesticados; ao órgão responsável do Executivo pela fauna silvestre, em casos de animais silvestres, exóticos ou nativos; Em caso de impossibilidade de manter alojado o animal silvestre apreendido, o órgão municipal responsável pela fauna silvestre poderá encaminhá-lo para instituição licenciada ou habilitada para a guarda da espécie.

A Lei entra em vigor 90 dias após a data da publicação em Diário Oficial.

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