sábado, 7 de julho de 2018

Pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras

                                          Foto:Divulgação arquivo

Jornal Correio do Estado

A partir deste sábado (7), os pré-candidatos que vão concorrer às eleições de outubro estão vedados a participarem ativamente da inauguração de obras ou eventos públicos e de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. A determinação é da lei 9.504/97, que rege o sistema eleitoral no Brasil.

Conforme o ex-juiz eleitoral Ary Raghiant, o governador e pré-candidato à reeleição Reinaldo Azambuja (PSDB) não pode mais participar das inaugurações de obras e também de eventos que são pagos com o dinheiro do governo do Estado. No entendimento dele, nenhum pré-candidato pode comparecer em inaugurações, como, por exemplo, os deputados estaduais, que têm o costume de frequentar os eventos da administração estadual.

“Nenhum deles deve ir, [pois] passa a imagem de que, aquela obra, ele que trouxe. O deputado da base do governo acompanha pelos aliados, mas e o que não faz parte? Nenhum deve ir. A lei tem o princípio de igualdade de oportunidade e legitimidade entre os concorrentes”.

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