Desembargador do TJMS afirma que cobrança causa graves prejuízos aos contribuintes
Portal Correio do Estado
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou hoje a suspensão imediata da cobrança retroativa da Contribuição sobre o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) nas contas dos consumidores de energia elétrica, em Campo Grande.
De acordo com a decisão monocromática, assinada pelo Desembargador Julizar Barbosa Trindade, cobrança retroativa nas contas de aproximadamente 300 mil consumidores causaria graves prejuízos aos contribuintes envolvidos.
Ainda segundo a decisão, atual saldo financeiro da Cosip é de cerca de R$ 53 milhões, o que seria suficiente para atender os serviços de iluminação pública por quase três anos.
Recurso, impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), discute apenas a cobrança retroativa da Cosip pelo período de seis meses de vigência da lei municipal que suspendeu a cobrança, e não a legalidade da cobrança.
INCONSTITUCIONAL
O TJ-MS considerou insconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 285, de 22 de julho de 2016, que proibiu a cobrança da Cosip por 180 dias, por entender ter havido vício de iniciativa: só o Executivo pode legislar sobre matéria tributária.
Com a declaração de inconstitucionalidade, prefeitura era obrigada a cobrar o montante que deixou de ser recolhido entre julho de 2016 e janeiro deste ano.
O total que seria dividido entre os contribuintes é de R$ 42 milhões. Parcela que cada proprietário deveria custear depende do consumo mensal.
Cobrança foi dividida em 10 parcelas pela Prefeitura da Capital e cobranças começaram a ser feitas neste mês.
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